TEÓFILO OTONI – Desde o dia 1º de novembro, motoristas que provocarem situação de risco no trânsito já estão pagando mais caro. Em algumas situações, como forçar ultrapassagem perigosa, o valor da multa passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40 (aumento de 900%), além de 7 pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei foi proposto em 2007 e em maio desse ano foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, entrando em vigor no dia 1º de novembro. O objetivo é tentar reduzir o número de ocorrências no trânsito.
De acordo com Edmilson Nascimento ‘Takinha’, Autoridade de Trânsito do Município, trata-se de uma Lei Federal com aplicabilidade em todo o território nacional, não apenas no município.
“É bom esclarecer que trata-se de uma Lei Federal. Lógico que irá abranger todo o país, punindo quem agir de forma inadequada no trânsito, sofrendo as sanções previstas. Repito que a Lei vale para todo país, não apenas Teófilo Otoni”, afirmou.
Punição
Como previsto na Lei Federal nº 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, em vigor desde o dia 1º de novembro, para o motorista que se envolver em acidentes e for constatado que estava alcoolizado ou sob efeito de drogas, a pena pode chegar de dois a quatro anos de detenção.
Já a pena para os rachas são de seis meses a três anos de detenção para quem participar da disputa, de três a seis anos para quem provocar lesão corporal a alguém em uma corrida, e de 5 a 10 anos de detenção para o infrator que ocasionar um acidente com vítimas fatais.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”.
No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.