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A descentralização dos Serviços Públicos para atingir o objetivo do Estado

Durante muito tempo o centralismo administrativo apresentou-se como eficiente para os padrões dinâmicos de uma época de políticas públicas engessadas pelo sistema de governo.

Eis que surge a crise do modelo burocrático e movimentos pedindo a reforma do Estado, surge também a revolução tecnológica nos discursos maior de comunicação, trazendo um novo avanço para as decisões políticas e econômicas do País.

A centralização dos serviços públicos começa a se tornar ineficiente e obsoleta.

Com a redemocratização do País em meados dos anos 80, houve uma crescente demanda por participação popular, dentro do espaço político e uma descentralização de lógica democrática aplicada pelo Estado.

Surgem pressões populares por descentralização dos serviços públicos do Estado, visando atingir maior eficiência administrativa, sendo acrescidos conceitos de transparência na administração pública, e desejos incontestáveis por participação popular, ou seja, o efetivo exercício do Estado Democrático de Direito num País ressurgido pelos gritos de liberdade e Democracia.

A redemocratização pede então a substituição do modelo burocrático tradicional, pelo modelo gerencial, no qual prevê transferência do Poder decisório para instâncias mais baixas da administração pública.

A administração direta ou centralizada é a prestação dos serviços públicos realizados diretamente pelo Estado e seus órgãos, ao passo que a administração indireta ou descentralizada é o serviço prestado por pessoas jurídicas criadas pelo próprio Estado para exercer diversas atividades com o intuito exclusivo de buscar excelência no resultado final das diversas funções do estado para a coletividade.

A descentralização que se realiza através da Administração Pública Indireta está expressa no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 no seu inciso XIX.

Todas as atividades do estado delegada (por contrato) ou outorgada ( por lei) são consideradas atividades descentralizadas, pois são realizadas externamente, fora do centro direto, visando uma melhor performance nos seus resultados.

Nos dias atuais os serviços descentralizados estão ramificados e distribuídos nas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mistas.

Se faz necessário e pertinente concluir que embora a administração indireta tenha herdado quase todas as características do seu ente criador, pudemos ver os serviços públicos no Brasil deslancharem em busca de atender os anseios da sociedade, embora percebessem que o objetivo final da descentralização é atingir sistematicamente a eficiência e isso ainda não se alcançou em pleno século XXI, onde a população passou a ter voz e vez, dentro de limites de leis que continuam engessando a máquina pública.

Serviços públicos eficientes ainda serão vislumbrados no futuro. Quem sabe aquele futuro de uma enquete de uma determinada emissora de TV.

Qual o Brasil você quer para o seu futuro?

Carla de Almeida Gonçalves é graduada em Direito, Pós Graduada em Direito Público.

Doutora em ciências jurídicas e sócias pela UMSA (Universidade Del Museo Social Argentino).

Professora de Direito Administrativo.

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