Quando o empresário organiza uma empresa tão logo são contratados os serviços contábeis e administrativos com foco na regularização daquela atividade econômica e visando atender exigências legais para que a informalidade não prejudique o crescimento daquela atividade idealizada.
Ocorre que a maioria dos empresários não sabe que além da confecção e assinatura do contrato social é importante também o advogado na orientação prévia à constituição da empresa, bem como na assessoria jurídica permanente visando o melhor caminhar rumo a obtenção de lucros e redução de riscos.
O Art. 1º, Inciso II da lei 8.906/94 dispõe que são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, atividades essas que também são agregadas na harmonização dos fatores econômicos intrínsecos à atividade empresarial.
Apesar de não ser o “contencioso” a única atividade exercida pelo advogado em prol da atividade empresarial, a nossa Constituição Federal traz um especial relevo ao exercício da advocacia quando em seu Art. 133 traz o seguinte pronunciamento: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O consenso entre os empresários é o de que a contratação de advogados se dá somente quando da existência de litígios ou da necessidade de ajuizamento de ações visando o êxito nessa ou naquela situação em que o lucro e funcionamento da atividade empresarial se encontram ameaçados.
Sem o assessoramento jurídico preventivo exercido pelo advogado as empresas assumem riscos desnecessários e quando da necessidade contratam serviços jurídicos mais caros onerando ainda mais aquela atividade econômica.
De forma exemplificava podemos citar a importância do advogado no acompanhamento e formalização de contratos e negócios jurídicos que se realizados com uso correto da técnica por profissional habilitado os riscos de prejuízo serão menores se comparados ao mau uso da técnica contratual.
Os riscos de uma atividade sem assessoria jurídica são vários, desde o aumento do contencioso trabalhista, multas e autuações desnecessárias do poder público, prejuízos contratuais assumidos de formas implícitas em contratos mal elaboradosaté a geração de maus precedentes que colocam em risco a saúde financeira de qualquer empresa.
Não só a elaboração de contratos podem salvar uma empresa de prejuízos financeiros mas também a falta de pareceres técnicos que esclareçam dúvidas jurídicas podem tolher a capacidade de empreender fazendo com que a empresa tenha crescimento lento e perca o mercado para seus concorrentes.
Ademais, o exercício de assessoramento jurídico, tal qual previsto no já mencionado Art. 1º, inc. II do Estatuto da Advocacia, praticado por profissional não inscrito nos quadros da OAB constitui crime de exercício ilegal da profissão, aumentando ainda mais os prejuízos da empresa.
Assim, a contratação e remuneração mensal do advogado para o assessoramento jurídico preventivo reduz os riscos e evita a surpresa do alto custo desse profissional quando da contratação repentina, o que pode acarretar na descapitalização desta.
Portanto, buscando desmistificar que o advogado somente se faz necessário quando do surgimento de problemas judiciais, tal qual a necessidade dos serviços contábeis e administrativos, melhor prática empresarial é a contratação também de uma assessoria jurídica preventiva, potencializando a capacidade empreendedora com redução de riscos desnecessários e consequente aprimoramento dos lucros.
Wallace Gonçalves Valente é advogado, pós-graduado em Ciências Criminais, pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil. Foi presidente da comissão da OAB-Jovem da 28ª Subseção por dois mandatos. Sócio proprietário do escritório WVALENTE ADVOCACIA