Ato contou com o apoio da OAB local e foi realizado concomitantemente em várias cidades do estado
TEÓFILO OTONI – Advogados da cidade participaram de uma manifestação articulada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) em cerca de 100 cidades minerias, e apoiada pela subseção 28, instalada em Teófilo Otoni, em favor do pagamento dos depósitos judiciais. O ato público foi realizado a partir das 14h em frente o Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto. Com cartazes com frases de ordem e apitaço a classe fez barulho pela reivindicação.
O presidente da OAB de Teófilo Otoni, Alan Kardec Francisco Souza, disse que gostou da manifestação. “Apesar de ter sido realizada em um horário de muitas audiências, às duas da tarde, tivemos a presença maciça de advogados em favor da causa”, destacou.
Em entrevista ao DIÁRIO, Karkec se mostrou insatisfeito com o fato do Estado ficar com parte dos depósitos judiciais que deveriam ser
repassados para as partes envolvidas nos processos judiciais (incluindo honorários advocatícios). “Já ficou decidido nas instâncias superiores do judicário que isto é inconstitucional, mesmo assim o estado de Minas Gerais continua com essa arbitrariedade. Temos que dar um fim a este absurdo. Por isso realizamos esta manifestação”, enfatizou Alan.
Segundo noticiado pela OAB-MG, a manifestação aconteceu em cerca de 100 municípios e foi realizada em frente aos fóruns locais, a partir das 14h.
Falta de acordo
O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e o vice-presidente do Conselho Federal, Luís Cláudio Chaves, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar solucionar o problema dos alvarás sem fundo.
Na audiência com o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a OAB/MG mostrou o impacto da suspensão dos pagamentos dos alvarás para a advocacia e os cidadãos de Minas Gerais.
Por meio da Ouvidoria do Depósito Judicial, a seccional mineira da OAB recebeu mais de mil denúncias de alvarás não pagos, totalizando aproximadamente R$ 18 milhões.
“Vamos solicitar que o STF defina de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos alvarás, até que a ADI seja julgada. O cidadão e o advogado não podem ser os maiores prejudicados”, afirmou Antônio Fabrício.
O impasse entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil sobre o pagamento dos alvarás judiciais começou no final do ano passado, desde que o STF suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 21.720, que autorizava o poder público a fazer uso dos depósitos judiciais, por meio da ADI nº 5.353.