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Fila Zero

Aprovado em 1º turno projeto do governador para privatização da Copasa em Minas

Votação ocorreu em meio a criticas da oposição e protestos das galerias. Texto aprovado prevê estabilidade de 18 meses para atuais trabalhadores da companhia

Após críticas de deputados da oposição e protestos vindos das galerias, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (2/12/25), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa.

A proposição, aprovada de forma preliminar (1º turno), autoriza ao Governo de Minas iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia por meio de venda de ações ou aumento de capital que dilua sua participação. A futura empresa deverá adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista sozinho concentra grande poder decisório.

Foi acatado no Plenário o texto (substitutivo nº 3), sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o qual incorpora mudanças feitas por outras comissões e inclui a previsão de que, encerrado o prazo de estabilidade assegurada aos trabalhadores da empresa, o Poder Executivo poderá adotar medidas para a lotação deles em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Essa estabilidade para empregados, definida em 18 meses após a privatização, não constava do projeto original, e foi uma das mudanças inseridas ao longo da tramitação na ALMG para os empregados constantes no quadro permanente da Copasa.

Presentes 68 parlamentares no momento da votação, o projeto foi aprovado em 1º turno com 50 votos favoráveis e 17 contrários. Pela sua natureza, o projeto exige quórum especial, de 48 votos favoráveis, para aprovação.

Os recursos financeiros obtidos com a desestatização serão exclusivamente utilizados para a amortização da dívida ou para o cumprimento das demais obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte desses recursos para fundo estadual de saneamento básico a ser criado por lei.

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