TEÓFILO OTONI – A Câmara Municipal aprovou no dia 07 de Fevereiro o Projeto de Lei (PL 377/2017) de autoria do Vereador Vereador Melquisedeque Gomes (PRB) que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.
Ao ter a visão da tela, o consumidor pode conferir o preço do produto, mas infelizmente alguns estabelecimentos expõem mercadorias para venda na caixa registradora, dificultando o acesso visual do consumidor. Outros estabelecimentos simplesmente têm o monitor voltado somente para o funcionário”, explicou.
A propositura determina que os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor e proíbe a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. O parlamentar lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre o preço do produto.
“ O projeto de lei aprovado nessa sessão ordinária pretende assegurar esse direito, assim ,o consumidor poderá a acompanhar as informações computadas em tempo real, possibilitando reclamar caso haja divergências nos preços”
As sanções de advertências e ou multas para quem não cumprir a determinação – que entra em vigor 60 dias após a publicação – está prevista na Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
Uma resposta
Nos locais onde faço compras regulares, essa determinaçao já funciona há muito tempo. Mais uma lei boba.