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Autorização do curso de Medicina da Doctum de Teófilo Otoni é negada pelo MEC; Veja decisão

Foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, uma portaria derrubando a autorização de funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário Doctum (UNIDOCTUM), mantido pelo instituto Ensinar Brasil, no campus Teófilo Otoni.

Veja a íntegra da publicação:

Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página:

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Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior PORTARIA SERES/MEC N° 584, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa n° 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/ SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1040113-27.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00502/2022/ CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU e pelo Parecer de Força Executória nº 00614/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.003293/2022-36, е de acordo com o processo e-MEC nº 202213335, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610541), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni – UNIDOCTUM (5370),

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610541), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni – UNIDOCTUM (5370), mantido pelo Instituto Ensinar Brasil (218).Autorização do curso de Medicina da Doctum de Teófilo Otoni é negada pelo MEC; Veja decisão

 

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