Projeto de Lei garante pagamento de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Medida tem efeito retroativo a janeiro de 2025._
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou, na noite desta terça-feira (17), durante a 20ª reunião ordinária, o Projeto de Lei nº 171/2025, que concede o piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do município. O projeto, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado por unanimidade.
De acordo com o texto, o piso salarial dos profissionais da educação passa a ser de R$ 4.867,77 mensais para uma jornada de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, o valor será calculado proporcionalmente. A lei contempla os cargos de professor, supervisor pedagógico, orientador pedagógico, pedagogo e inspetor escolar.
A proposta tem como base as determinações da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional do magistério, e a Portaria nº 025/2025 do Ministério da Educação (MEC). A nova legislação também estabelece que o pagamento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Segundo a projeção apresentada pela Prefeitura, o impacto anual da medida será de aproximadamente R$ 274,9 milhões, valor que já estava previsto no orçamento municipal e que será custeado, principalmente, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O estudo de impacto orçamentário destaca que a despesa com pessoal ficará dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A previsão é que o gasto com pessoal da educação represente 34,23% da Receita Corrente Líquida, percentual abaixo do limite máximo de 54% permitido pela legislação.
O projeto foi encaminhado pela Prefeitura em regime de urgência e recebeu parecer favorável das comissões permanentes da Câmara. Com a aprovação no plenário, o texto segue agora para sanção do prefeito Fábio Marinho (PL), que deve oficializar a medida nos próximos dias.
A iniciativa atende uma reivindicação antiga dos profissionais da educação, que cobravam a atualização do piso salarial, conforme previsto na legislação federal.





