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Campanha de prefeito em T. Otoni não pode ultrapassar R$ 640 mil em gastos; vereador R$ 63 mil

Novas regras estipulam também número de pessoas que poderão ser contratadas pelas chapas e candidatos

TEÓFILO OTONI – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (20), a tabela atualizada sobre os gastos de campanha para as eleições deste ano. As campanhas para prefeito tiveram teto fixado em R$ 642.828,43, ou seja, nenhuma candidatura ao cargo de chefe do executivo municipal (prefeito e vice) deverão gastar, de acordo declaração de prestação de contas à Justiça Eleitoral, este valor. Já para vereador o limite de gasto ficou orçado em R$ 63.850,14. Os valores seguem a nova Lei n° 13.165, de 2015, estabelecida com a minirreforma eleitoral aprovada ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta afastada Dilma Rousseff (PT).

O TSE chegou aos valores a partir da população eleitoral de cada município, tendo Teófilo Otoni 103.283.

Para os municípios de até 10 mil eleitores os valores fixos de gastos é de R$ 108 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Os limites de gastos em todo o país serão menores que os da última eleição municipal, em 2012. Isso porque a minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional fixou em 70% do maior gasto declarado na eleição anterior o teto para os gastos de campanha.

 

Doações físicas

 

Segundo especialistas, este ano, o Ministério Público vai usar um novo sistema para cruzar dados dos CPF’s dos doadores de campanha. Essas eleições vão funcionar como um teste, depois da minirreforma eleitoral. Vale lembrar que com a proibição pelo STF da doação de empresas, os repasses em forma de doações deverão ser feitas por pessoas físicas, com teto mínimo também já estipulado pelo Supremo.

 

Limites para contratação de pessoal

 

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.

Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador. (Com informações do TSE)

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