
Candidatas laranjas: até quando veremos isso no Brasil?
Conforme se extrai do artigo 10, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas eleições proporcionais (cargos eletivos de Deputados e Vereadores), “Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais no total de até 150% (cento







