Justiça do Trabalho anula pedido de demissão de funcionária com deficiência intelectual
A trabalhadora era relativamente incapaz e, nesse caso, a rescisão só é válida com a assistência dos representantes legais DA REDAÇÃO – A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nulo o pedido de demissão feito por uma empregada com deficiência








