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CDL orienta lojistas de Teófilo Otoni sobre vendas à vista e a prazo

A partir de agora, o lojista é obrigado a afixar cartaz informativo em local visível com as informações sobre eventuais descontos oferecidos ao cliente em cada forma de pagamento

TEÓFILO OTONI – Uma pergunta sempre recorrente em boa parte dos lojistas da cidade, e claro, de todo o país é: Posso cobrar preços diferentes nas vendas à vista e a prazo? Diante dessa dúvida, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de Teófilo Otoni, orienta aos associados e lojistas sobre esta questão. Mas antes de responder essa pergunta, a CDL informa que é preciso esclarecer que a prática de dar descontos para estimular as vendas com pagamento à vista é costume antigo da maioria dos lojistas e, até a sanção da Lei 13.455 no último dia 26, ainda não havia sido legalizada. Chamada de Lei de Diferenciação de Preços, o texto finalmente regulariza o hábito de ter preços diferentes para cada modalidade de pagamento. Bom para o lojista e bom para o consumidor. Mas, afinal, se já estávamos habituados à prática, o que acontece depois da aprovação de uma lei?

O que muda para o lojista

A partir de agora, o lojista é obrigado a afixar cartaz informativo em local visível com as informações sobre eventuais descontos oferecidos ao cliente em cada forma de pagamento. O não cumprimento dessa norma pode gerar multa, então é bom estar atendo.

Para o lojista, a lei permite incentivar o pagamento à vista, o que gera melhoria no fluxo de caixa, reduz taxas pagas às operadoras de cartão, entre outros

O empresário é obrigado a oferecer desconto?

A lei permite, mas não obriga o estabelecimento a oferecer descontos em razão da forma de pagamento. Também não existe limite de diferença entre os preços para compras á vista e a prazo. Cabe ao lojista formar o preço final de seu produto baseado em seus custos e despesas, receitas e lucro previsto. A legislação só não permite a cobrança de juros abusivos. Para o lojista, a lei permite incentivar o pagamento à vista, o que gera melhoria no fluxo de caixa, reduz taxas pagas às operadoras de cartão, entre outros. Já o consumidor vai ter a liberdade de realmente pagar mais barato, já que a medida amplia a concorrência de preços e abre o leque de opções na hora das compras.

 

 

A lei permite, mas não obriga o estabelecimento a oferecer descontos em razão da forma de pagamento. Também não existe limite de diferença entre os preços para compras á vista e a prazo.
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