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Cliente da Cemig pode escolher entre seis datas para o vencimento de sua conta de energia

 

DA REDAÇÃO – A resolução n° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras para as concessionárias de energia e também os direitos e deveres dos clientes. Criada para melhorar a qualidade e prestação dos serviços de energia elétrica, a resolução contribui também para a confiabilidade no trabalho da distribuidora.

Segundo o Gerente de Planejamento e Acompanhamento do Relacionamento Comercial com Clientes da Distribuição  da Cemig, Elieser Francisco Correa, muitas pessoas desconhecem seus direitos e deixam de exigir que esses sejam respeitados, quando necessário. Mas é preciso saber, também, que o consumidor tem os seus deveres.

Elieser Correa explicou que, dentre os principais direitos do consumidor está o fornecimento de energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas. Manter em bom estado as instalações elétricas internas da sua casa e garantir livre acesso dos empregados da Cemig ao medidor de energia são procedimentos simples e deveres do cliente que podem facilitar o trabalho da Cemig e agilizar o atendimento às solicitações do consumidor.

Outro direito é em relação à fatura poder ser entregue em outra residência, caso o dono do imóvel more em outro local por ter dois ou mais imóveis.

Além disso, pagar a conta em dia é dever que não pode ser esquecido. Para dar mais tranquilidade ao cliente, a Cemig oferece seis opções de datas. O cliente pode optar por fazer o pagamento da conta de energia nos dias 1, 6, 11, 17, 22 e 27 de cada mês ou deixar o vencimento de acordo com o calendário de leitura feita pela Cemig.

“É sempre importante o cliente buscar mais informações no site da Cemig ou na página da empresa no Facebook e manter contato com a distribuidora, para que possamos apoiá-lo, esclarecendo dúvidas” – afirma Correa.

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