TEÓFILO OTONI– A Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni (ACE) recebeu nesta quarta-feira (12), em seu auditório, o diretor do Procon, Rafael Gusmão, que explanou sobre orientações técnicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sua melhor utilização. Ao final, o público composto por lojistas e empresários associados recebeu gratuitamente exemplares do Código de Defesa do Consumidor, além de outros materiais complementares.
Em sua fala, o vice presidente da ACE, Tião da Jhiane representando o presidente Ricardo Bastos no evento, explicou que esta foi uma palestra de conscientização sobre a ferramenta (CDC) que representa um claro sinal de respeito aos consumidores e um compromisso efetivo com a solução de problemas que, consequentemente, melhora da imagem junto aos consumidores.
“O evento promovido pela ACE foi muito importante, afinal, nós empresários, às vezes podemos ficar um pouco desatualizados com algumas leis, e agora, no caso específico do Código de Defesa do Consumidor, tivemos ótimas explanações do professor Adriano Queiroz, da UNIPAC, e o diretor do Procon, Rafael Gusmão, sobre a mudança das leis e como devemos proceder. Vai errar aquele que não quiser trabalhar de forma correta, pois nós recebemos todas as informações necessárias”, afirmou.
De acordo com o diretor do Procon, Rafael Gusmão, o objetivo foi orientar e esclarecer os empresários sobre as regras e condutas para ter segurança nas vendas de modo a evitar dificuldades com os clientes e multas, os direitos e deveres do consumidor e do comerciante.
“Trata-se de uma Lei Federal que exige que cada estabelecimento contenha de forma obrigatória um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta da população. A ACE se preocupando em entender a legislação promoveu um Café Empresarial para trabalhar a questão do mercado e estreitar os laços com o poder público, por meio do Procon Municipal, que vem enobrecer a Associação Comercial”, destacou.
Segundo Rafael Gusmão, foi destacada a importância de informar e orientar os clientes de forma clara e objetiva referente aos preços e serviços, a fim de não deixar dúvidas e margens para que haja reclamação sobre seu estabelecimento. Por sinal, Gusmão afirmou que desde a promulgação da Lei Federal, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços têm a obrigatoriedade de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público, preferencialmente ao lado do caixa. O não cumprimento desta disposição implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.
“Na ausência, e constatada essa ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor, a própria Lei estabelece o valor da multa que é de R$ 1.064,10. Ou seja, do ‘buteco’ ao grande empreendimento, não fazendo diferenciação para o tamanho do estabelecimento, se não houver o exemplar, pode colocar na conta um saldo negativo de R$1.064,10. A multa é igual para todos”, finalizou.
(Fotos crédito: Paraíba)