ENTREVISTA COM DELEGADO
O que é investigação defensiva e qual a base legal no Brasil?
É o conjunto de diligências realizadas pela defesa para reunir elementos lícitos destinados à estratégia defensiva. Tem amparo nos princípios da igualdade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, CF/1988). Está prevista no Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, havendo proposta para inclusão no rol de prerrogativas da advocacia.
Quais meios de prova podem ser colhidos?
Depoimentos informais, solicitação de documentos e informações a órgãos públicos ou privados com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), além de assistência de consultores técnicos, exames periciais e outros profissionais habilitados, sempre preservando sigilo, dignidade, privacidade e direitos individuais.
É privativa da advocacia?
Sim. Trata-se de ato legítimo do exercício profissional, sem censura ou impedimento pelas autoridades. O advogado não é obrigado a informar a autoridade competente sobre os fatos investigados. A divulgação dos resultados depende de autorização do cliente.
Quais os maiores desafios?
A falta de tratamento adequado do tema na formação acadêmica e a carência de capacitação dificultam sua implementação. O fortalecimento dessa modalidade busca equilibrar o processo e dar maior efetividade ao princípio da paridade de armas.





