campanha
Restaurante Irmã Zoé

Decisão judicial legitima diretoria do Sindiseto e condena adversários por litigância de má-fé

 

De acordo com José Antônio Esteves Guedes atual presidente do Sindiseto, a ação anulatória só foi impetrada para atrapalhar a atual direção e, principalmente aos servidores públicos

TEÓFILO OTONI – O juiz Afrânio José Fonseca Nardy, da I Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni divulgou a sentença pela qual legitima a atual diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teófilo Otoni (SINDISETO) e ainda condena os autores da ação (Ailton Moreira Lemes e Christian Renato Salustiano Resende) ao pagamento de multa por “litigância de má-fé” – por quererem impugnar o processo eleitoral (o de 2013). “O exame dos autos conduz à improcedência do pedido. Não há qualquer prova capaz de corroborar as alegações. Pelo contrário. O que ficou nítido foi tratar-se de mero inconformismo dos autores com a eleição da chapa contrária aos seus interesses”, escreveu o magistrado.

“Foi muito importante para nós que essa sentença tenha vindo às vésperas de outra eleição, para que iniba qualquer adversário a tentar de novo colocar em risco processos eleitorais feitos com responsabilidade e legitimidade”, disse o atual presidente do SINDISETO, José Antônio Esteves Guedes – candidato à reeleição no pleito marcado para o próximo dia 5 de outubro.

“A ação anulatória não tinha nenhum cabimento e só foi impetrada, como ficou claro na sentença, para atrapalhar a nós e principalmente aos servidores públicos que se sentiram desrespeitados”, completou.

Os autores da ação, derrotados nas urnas nas eleições de 2013, terão, de acordo com a sentença, que pagar as custas e honorários, além da multa pela litigância de má-fé.

Compartilhe :