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Restaurante Irmã Zoé

Desabastecimento da Copasa e Copanor

Código classifica serviço como essencial e prevê reparação de danos.

 

Além dos problemas naturais que toda cidade enfrenta, aqui na região de Teófilo Otoni e Ladainha enfrentamos outro problema ainda mais significativo. O desabastecimento. Dias e dias sem água.Toda semana existem reclamações de desabastecimento nessas cidades, que duram as vezes dias intermináveis, o que leva ao desespero as  famílias e toda um a  população. Além da carência de água, a Copasa e Copanor tratam a população com total desprezo. Não informa, não falam absolutamente nada.

A vida se torna caótica com a falta de água e as pessoas se desesperam por causa da falta desse liquido precioso, que, diga-se de passagem, não recebem de graças em suas casas, pagam uma tarifa muito alta por sinal.Trata-se de algo essencial e o Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico, como é o caso da água, como um bem essencial à vida humana, e seu fornecimento deve ser adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço. Por isso, essas companhias tem a obrigação de informar o que está ocorrendo.

Trata-se de uma obrigação prevista no código, no artigo sobre direitos básicos do consumidor devendo a informação ser absolutamente transparente. Distribuição de água é um serviço essencial para o consumidor e não pode haver interrupção sem que haja um motivo concreto. Assim todo cidadão que se sentir prejudicado tem o direito de reclamar no PROCON e na Justiça.

Procure o órgão do consumidor se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar banho, lavar louça ou roupa, usar o banheiro, cozinha, entre outros, além do que, as falhas no fornecimento deverão ser compensadas com descontos na conta. Cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência.

Se houver suspensão do fornecimento, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos e requerer o abatimento nos valores pagos ou ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água. As companhias têm o dever de cumprir o Decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC.

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. A Copasa não está nem aí para o consumidor. E a Copanor também segue o mesmo ritmo da empresa mãe. Trata os consumidores com total descaso.

E os gestores dos municípios continuam dando vida mansa para essas empresas irresponsáveis que fazem de palhaça a população de Teófilo Otoni e Ladainha. Até quando, Teófilo Otoni e Ladainha.

 

 

João Domingos é advogado pós graduado em Direito Ambiental, Docência do Ensino Superior, vereador em Ladainha, escritor e diretor executivo de futebol do Santo Antônio de Teófilo Otoni

 

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