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DIÁRIO conversa com Comandante de Avião, que condena soltura de balões como visto ontem na região

“Soltar balão é crime ambiental. Existe um artigo no Código Penal que versa sobre isto. O fato ocorreu e chama a atenção, e é justamente isto que os baloeiros querem, chamar a atenção. O balão oferece além do risco ambiental, muito risco para a atividade aérea. Posso falar por experiência própria. Na região do Rio de Janeiro acontece demais em determinado época do ano. E volta e meia um avião passa perto de um balão muito rápido. Quando você vê o balão, você já passa. Ou seja, além do risco dos incêndios florestais, dos incêndios residenciais, coloca em risco a vida de centenas de pessoas dentro das aeronaves, que também podem cair nas cidades, gerando uma verdadeira catástrofe. É uma irresponsabilidade sem tamanho ficar soltando isso por aí, porque não há controle. Tanto é que de São Paulo olha onde este balão foi parar, em Itaobim, no Vale do Jequitinhonha”.

As palavras acima são do comandante de aeronave executiva, o teófilo-otonense Afrânio Mota Leal (@mottafly ) formado em Ciências Aeronáuticas pela Fumec de Belo Horizonte e piloto comercial, atualmente residindo na capital mineira.

O @jornaldiarioteo procurou a opinião dele para saber mais sobre o balão que percorreu todo o Nordeste de Minas Gerais neste domingo (24), intrigando a população dos Vales.

Quais crimes o baloeiro comete?

Quem é flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a 5 anos.

Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Crime ambiental é inafiançável.

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