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Dr. Samir disse que descobriu que Juliana adotou como mãe de criação a filha de Fúvio e o colocou como avô, no cartório de Novo Cruzeiro, mas que tentará reverter

“Nessa situação toda, fizemos um levantamento pelos cartórios da região, e descobrimos que Juliana registrou no cartório de Novo Cruzeiro, na certidão de nascimento da filha do assassino, o nome dela como mãe adotiva, uma espécie de segunda mãe da filha dele. E ainda me colocou como avô da criança, sem meu consentimento. Só fiquei sabendo disso após ver esse papel depois que essas conversas de adoção surgiram. O mais importante é que eu não assinei nada”, afirmou Dr. Samir,

DIÁRIO – Esse documento faz da filha de Fúvio herdeira da Juliana Ruas?

Dr. Samir – Não necessariamente. Isso de segunda mãe é mais simbólico. Ele, por exemplo, de minha filha não herda nada. E como eu não assinei nada, e pelo desenrolar dos fatos, creio que nossos advogados não terão dificuldades em reverter qualquer possibilidade contrária. Vimos aí na internet até cenas de deboche por parte da menina dizendo que acordou milionária. A forma que minha filha foi assassinada por si só é um ato de anulação.

DIÁRIO – Então, nesse caso o herdeiro legítimo de Juliana seria o senhor.

Dr. Samir – Claro. Eu sou o pai dela. Ela não tem filhos. Foi morta provavelmente por ganância. Agora é trabalhar isso na justiça. Tenho certeza que sairemos vitoriosos.

Confira a nota do MPES:

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, informa que ajuizou a ação penal nº 0003041-31.2023.8.08.0014, em face de Fuvio Luziano Serafim pela prática das condutas de feminicídio qualificado pela asfixia, fraude processual majorada e consumo partilhado de drogas, restando imputados na denúncia os crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos III e VI, § 2º-A, inciso II, em combinação com o artigo 13, §2°, “a” e “c”, do Código Penal com incidência da Lei nº 11.340/06(Lei Maria da Penha) c/c artigo 347, parágrafo único, do Código Penal e artigo 33, § 3º, da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69, do Código Penal (concurso material de crimes). 18/10/2023

PCES:

A Polícia Civil informa que o inquérito foi concluído pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Colatina no último dia 04 de outubro e indiciou um indivíduo, de 44 anos, por homicídio qualificado com dolo eventual, e um indivíduo, de 52 anos, por fraude processual. O inquérito foi remetido ao Ministério Público Estadual que ofereceu denúncia nesta quarta-feira (18). Detalhes sobre a denúncia e o andamento do processo devem ser solicitados ao Poder Judiciário.

 

 

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