TEÓFILO OTONI – Os condutores que necessitam estacionar seus veículos na região central da cidade tem de ficarem atentos para as ‘vagas’ em frente aos portões de garagem, seja de estabelecimentos comerciais ou habitacionais (estes principalmente). O mesmo vale para áreas de carga e descarga, pontos reservados a idosos, deficientes físicos, dentre outras categorias legisladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB proíbe este tipo de prática, conforme a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, com multa de nível médio no valor de R$ 130 e a remoção do veículo, além da perca 04 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o tenente Edvan da Polícia Militar, responsável pelo trânsito na área central da cidade, somente o policial militar fardado e visível pode multar veículos em situação de estacionamento irregular. “Esta tarefa cabe somente ao policial militar devidamente presente no local da irregularidade”, disse. O oficial reforçou também que qualquer pessoa pode acionar a PM para relatar a infração, a fim da efetivação da legalidade disposta no CTB.