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Ex-prefeito de Ataléia é condenado a três anos de prisão por desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal em Governador Valadares obteve a condenação do ex-prefeito de Ataleia, Edison Gomes de Oliveira, pelos crimes de apropriação de verbas públicas e omissão no dever de prestar contas.

Ele foi condenado a 3 anos de reclusão, mas não ficará preso. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de sete salários mínimos.

Edison Gomes de Oliveira foi prefeito de Ataleia entre 1996 a 2000.

Em 3 de dezembro de 1999, o município firmou convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 60 mil, para aquisição de equipamentos hospitalares para o Posto de Saúde local. Os recursos foram liberados em duas parcelas iguais, mas não chegaram a ser aplicados nos fins a que se destinavam.

De acordo a denúncia do MPF, o ex-prefeito sacou o valor integral do convênio na boca do caixa, o que foi confirmado por extratos bancários fornecidos pela agência do Banco do Brasil em T. Otoni.

Para o juiz, o saque na boca do caixa de valores da conta bancária específica do convênio consiste em prova idônea da prática pelo acusado do crime de apropriação ou desvio de verbas públicas tipificado no artigo 1º , I, do Decreto-Lei nº 201/67.

Investigações conduzidas pelo Ministério da Saúde demonstraram que não foram adquiridos quaisquer equipamentos para o posto de saúde municipal, não se realizou procedimento licitatório e sequer foi comprovado que os recursos tenham sido aplicados em outra finalidade de interesse público.

Além disso, o ex-prefeito também não cumpriu a obrigação legal de prestar contas do convênio, um crime que se consuma com a mera omissão, e que teria motivado inclusive sua condenação pelo Tribunal de Contas da União.

Outra ação penal

Edison Gomes de Oliveira ainda responde a outra ação penal. Em 2007, ele foi denunciado pelo MPF por suposto desvio de verba repassada ao Município de Ataleia pelo programa Criança Cidadã, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Também nesse caso, os recursos foram sacados na boca do caixa e o ex-prefeito não cumpriu a obrigação legal de prestar contas.

Essa ação continua em andamento. (Fonte: MPF-MG)

 

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