DA REDAÇÃO – Diante de um cenário favorável à reforma dos tributos no país, o governo do Estado de Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa uma proposta que não reflete a busca pela melhoria do ambiente de negócios. O Projeto de Lei (PL) 1.014/2019 pretende modificar o artigo 12, da Lei 6.763/1975, aumentando a alíquota do ICMS em 2 pontos percentuais (p.p.) para serviços de comunicação para o período entre janeiro de 2020 a dezembro de 2025. A Fecomércio MG, que tem acompanhado o tema, produziu uma nota técnica contrária à proposição.
O PL 1.014/2019, que recebeu na última quarta-feira (04/09) parecer favorável em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, alinha a tributação da área de comunicação à praticada em outros Estados, segundo o governo. Além disso, determina a incidência do adicional de alíquota de 2%, em várias mercadorias, para o mesmo período de cinco anos. Ele seria destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.
Apesar das alegações do Executivo, Minas Gerais já possui altas alíquotas de ICMS em áreas como energia e combustíveis, que influenciam, principalmente, o setor de comércio e serviços. Por isso, de acordo com a Fecomércio MG, a tentativa de aumentar a já elevada carga tributária estadual – em um momento de expectativa por alíquotas mais baixas – pode prejudicar toda a cadeia produtiva mineira.
Um levantamento técnico da entidade mostrou que a expansão das alíquotas afeta negativamente a competitividade das empresas mineiras, em diversos setores, desde a comercialização de smartphones a rações tipo pet. Desta forma, elas ficam em desvantagem em relação àquelas situadas em outras unidades federativas. Por meio do e-commerce, por exemplo, o consumidor mineiro pode adquirir produtos e serviços mais baratos de outros Estados. Assim, ao invés da arrecadação aumentar, ela diminui, o que só agrava a crise financeira de Minas Gerais.
Em 2017, o Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio MG reverteu uma tentativa do governo de elevar impostos no Estado. O órgão demonstrou o efeito negativo trazido pela majoração da Margem de Valor Agregado (MVA) para smartphones, conseguindo derrubar o aumento. Determinada pela Secretaria Estadual de Fazenda, essa porcentagem é usada para calcular o ICMS devido por substituição tributária para um determinado produto ou grupo de produtos.
Tramitação do projeto
Desta vez, a tentativa de aumentar a carga tributária no Estado foi apresentada como mensagem do governador à Assembleia Legislativa. Lida no Plenário, ela foi distribuída, em forma de projeto de lei, às comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde aguarda parecer. Para ser tornar lei, o PL 1.014/2019 precisa ser aprovado em dois turnos antes de ser sancionado. Caso receba emendas, a proposição deve ser discutida novamente nas comissões.
No entanto, de acordo com o departamento Jurídico da Fecomércio MG, há um vício procedimental na distribuição do projeto para análise das comissões. Na avaliação da área, cabe à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte analisar as matérias que tratem sobre a relação entre o fisco e o contribuinte, bem como às questões relativas à fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte.