![Para reservar vagas de estacionamento nas vias públicas, os comerciantes tem utilizados vários objetos para demarcar o espaço](https://www.jornaldiarioteo.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Trânsito01-252x300.jpg)
Para reservar vagas de estacionamento nas vias públicas, os comerciantes tem utilizados vários objetos para demarcar o espaço
Motoristas reclamam do excesso de vagas de estacionamento veicular obstruídos por proprietários de estabelecimentos comerciais da área central
TEÓFILO OTONI – Com o número crescente de veículos nas ruas da cidade, cada dia se torna mais difícil encontrar uma vaga para estacionar na área central. E na maioria das vezes quando o condutor encontra o espaço, ele é surpreendido por uma ‘vaga reservada’.
Para ilustrar a situação ao leitor, basta fazer um exercício de memória: Quem nunca viu a tradicional cena de uma vaga reservada na via pública com cones de trânsito, galões de água mineral, caixotes, entre outros objetos? A cena é tão comum no Centro da cidade que não surpreende o motorista.
Vale ressaltar que em muitos casos, se não, todos, a área reservada não é contemplada pela placa de sinalização de ‘carga e descarga’, ou seja, os aparatos são colocados na avenida ao bel prazer do comerciante.
Exato. O comerciante vai lá pela manhã e cercar o local, contrariando a forma correta, que é o estabelecimento regularizar o espaço de carga/descarga junto ao Departamento Municipal de Trânsito, atendendo as suas necessidades particulares, e que, uma vez não regularizado pelo órgão competente, aquele local poderia ser utilizado por qualquer motorista como uma vaga livre. Seja nas Avenidas Luiz Boali, Getúlio Vargas, ou nas ruas Epaminondas Otoni e Manoel Esteves, se o comerciante usa habitualmente o espaço para carga/descarga, o procedimento correto é procurar o órgão de trânsito competente para regularizar a situação.
“Já vi essa cena se repetir várias vezes. Se o estabelecimento precisa de uma placa para sinalizar o carga/descarga que procure o município para regulamentar. O que não pode acontecer, é o interesse particular sobressair sobre o interesse coletivo”, desabafou um motorista.
![De acordo com a PM, a competência para fiscalizar e adotar as providências cabíveis pertence ao Município por meio do Departamento de Trânsito](https://www.jornaldiarioteo.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Trânsito02-262x300.jpg)
De acordo com a PM, a competência para fiscalizar e adotar as providências cabíveis pertence ao Município por meio do Departamento de Trânsito
Aplicabilidade segundo o Código de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito, Artigo 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta diz que, obstruir a via indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Trocando em miúdos, é ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum. Até mesmo a pintura de meios-fios na cor amarela, sem a placa de regulamentação, não tem validade. A recomendação é informar a autoridade de trânsito no Município.
“Quando vejo uma vaga cercada por cones eu nem paro tentando pedir a alguém pra tirar os objetos. Vou lá eu mesmo. Desço do carro e vou retirar. Não tem placa para regulamentar, ou seja, é ilegal. Ninguém pode segurar o espaço dessa forma. Se reclamarem, ainda sugiro que chamem a polícia, para que seja colocado a prova de quem está errado”, afirmou o estudante Leonardo Resende.
PM garante que fiscalização compete ao município
De acordo com a Polícia Militar é corriqueiro a guarnição deparar com esses obstáculos ao longo dos principais corredores da cidade. Em diversas avenidas é possível observar vagas de estacionamento na via pública reservadas com artefatos diversos. Entre os objetos usados para indicar o trecho reservado estão galões de água mineral, cones de sinalização de trânsito, armário de madeira, tijolos, tábuas, cavaletes, dentre outros, o que resulta em um grande transtorno para o trânsito local, vez que os condutores de veículos, ao não encontrar vaga de estacionamento livre, estacionam em fila dupla, impedindo a fluidez do tráfego. Por sua vez, o comando da 15ª RPM informou que levando-se em consideração o que dispõe no artigo 26, inciso II, C/C art 246, ambos da Lei Nº 9.503/97, do Código de Trânsito, a competência para fiscalizar e adotar as providências pertence ao Município.