Uma garota de 16 anos de idade invadiu o Hospital São Vicente Paulo, em Araçuaí, na madrugada desta quarta-feira (07). Ela quebrou as vidraças da entrada da instituição e jogou uma pedra de cerca de 50 CM, conforme a polícia, na mesa de atendimento.
Segundo funcionários, a mesma adolescente já havia quebrado a janela da portaria de visitas em data pretérita.
De acordo o delegado Ciro Roldão, em entrevista ao @jornaldiarioteo nesta manhã, a adolescente é contumaz em praticar atos ilícitos na cidade, inclusive já esteve internada em Belo Horizonte em Centro Sócioeducativo. Entre os crimes anteriores ela tentou matar uma colega com uma faca.
A autoridade policial disse ainda que a menor já foi apreendida e está na delegacia de Polícia Civil de Araçuaí.
Voltando ao caso do hospital, funcionários relataram que ela chegou de madrugada dizendo que tinha passado a noite com um homem, e que era para eles chamarem a polícia. Como os trabalhadores não acionaram a PM, ela voltou momentos depois e quebrou a recepção do Pronto Socorro, inclusive jogando uma pedra na mesa de atendimento, danificando aparelhos e computadores.
Na Delegacia, segundo a polícia, a adolescente disse que o homem a estaria ameaçando ela por uma dívida de entorpecentes, e que foi até o hospital pedir para acionarem a PM. Como teve o pedido negado voltou ao lugar e depredou a entrada da instituição.
O Conselho Tutelar foi acionada, a plantonista disse que não podia ir na hora dos fatos acompanhar o desfecho da ocorrência, e que entraria em contato com os familiares da adolescente. No decorrer do registro policial, a tia da menina falou que estava impossibilitada de ir até o local. A avô da garota, sua responsável legal, foi contatada. A mesma alegou que estava medicada e também não podia sair de casa e ir até a delegacia.
Com a impossibilidade de falar com familiares da menor infratora, e devido a reincidência criminal, o delegado entrou com pedido de nova internação da mesma, em centro sócio educativo em Belo Horizonte.
No crime em questão ela praticou atos que, em tese, configuram infração penal prevista no artigo 163, inciso LLL, decreto Lei n• 2.848/40.