TEÓFILO OTONI – As guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) já começaram a ser enviadas, pelos Correios, para quem tem imóvel no município. De acordo com o contrato firmado com a Prefeitura, os Correios devem proceder de forma que o contribuinte receba as guias para pagamento do imposto 10 dias antes do vencimento. Portanto, até o dia 15 deste mês de janeiro, já que a data para início da quitação é o dia 25. Quem não receber até este prazo deve procurar a Prefeitura ou pode acessar a via de pagamento no site da Prefeitura, disponibilizada no “Portal do Cidadão”.
Em 2016, de acordo com o Diretor de Divisão de Rendas Imobiliárias (DRI) da Prefeitura, Jadir Lopes, diferente dos outros anos, a cobrança está sendo antecipada. A antecipação da cobrança do imposto se dá em razão da situação econômico-financeira, não só do município, mas, também, do país e a administração municipal achou por bem, antecipar a data.
Segundo informações do diretor da DRI, para o contribuinte que optar em fazer o pagamento em parcela única, o desconto será de 10% sobre o valor do imposto. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o valor do IPTU será dividido em até 5 parcelas, desde que a parcela não seja inferior a 50 reais, de acordo com a Lei. Para aquele contribuinte que possui imóvel com sistema de aquecimento solar pode requerer mais 15% de desconto, se fizer o pagamento em uma única parcela. Outra informação é sobre a isenção para quem possui um só imóvel e que não ultrapasse 60 metros quadrados de área construída. Jadir Lopes ainda lembra que a Lei 106/2014 concede ao proprietário desses imóveis a remissão e isenção das taxas que são cobradas junto com o IPTU. Anteriormente, o contribuinte tinha a isenção e remissão somente sobre o valor do imposto, mas, não sobre o valor das taxas. Para obter o benefício, o contribuinte deve procurar a Prefeitura para fazer o requerimento.
Neste ano, a Prefeitura não reajustou o valor do IPTU. O valor agregado de 10,47% corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) de novembro de 2015. Este é um índice nacional e todo ano o IPTU é baseado no IPCA acumulado do mês em que foi feito o cálculo.
“O contribuinte que tenha qualquer dúvida sobre o imposto e seus valores pode procurar a Prefeitura e pedir revisão. Vamos analisar, e, se houver necessidade, faremos a revisão”, afirmou o diretor da DRI. (Fotos: Gabriel Martins)