Já se passaram oito anos da implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lançada com a promessa de importantes instrumentos que permitissem o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Pelo texto inicial, todos os lixões do Brasil deveriam ter sido fechados até 2014. Porém, isso não aconteceu e, hoje, a maioria das cidades brasileiras ainda mantém depósitos de lixo sem qualquer tratamento. E estudos indicam que, se continuarmos nesse ritmo, o Brasil só cumprirá o objetivo de reduzir os impactos ambientais do lixo nas cidades em 2060. Contudo, o prazo estabelecido para tal, pela Organização das Nações Unidas (ONU), é até 2030.
Pela PNRS, a inobservância da obrigação de encerramento das atividades dos lixões poderá implicar na responsabilização dos municípios por diversas formas, inclusive por crime ambiental, sendo possível, ainda, a punição dos agentes políticos responsáveis pelo inadimplemento. Além disso, a PNRS impõe a obrigação de os Municípios apresentarem um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos como condição para terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos relacionados ao setor. Sendo que, os Municípios que não apresentarem o Plano poderão ter suspensos os repasses de recursos federais, o que poderá causar impacto considerável em seus orçamentos, dependendo do caso.
De acordo com dados do Perfil dos Municípios Brasileiros, de 2017, computados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 54,8% dos municípios têm uma Plano Municipal. Por outro lado, essa questão do repasse (ou da falta de) para a implantação de uma política concreta de descarte adequado do lixo é justamente a principal justificativa para o cenário atual. Para 61,6% dos municípios brasileiros, a arrecadação para concretizar essa política é insuficiente. Fora isso, em muitos lugares, outro obstáculo é também a falta de profissionais qualificados para criar e, ainda que fosse o caso, implementar os Planos Municipais. Estima-se que mais de um terço dos municípios não têm sequer um profissional técnico na área ambiental no seu quadro de funcionários.
A realidade, hoje, é que a solução para o problema tem se arrastado ano a ano. Até que, em julho de 2015, o Senado estendeu ainda mais a data-limite para o fim dos lixões. Além das capitais e regiões metropolitanas, os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 31 de julho de 2020 para resolver essa questão. Já os municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
Recentemente foi aprovada a Medida Provisória nº 844/2018 com o objetivo de enfrentar problemas no serviço de saneamento no Brasil, como a baixa cobertura e tratamento da rede de esgoto e coleta de lixo. O texto afeta a Lei nº 11.445/2007 (lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico) e a Lei nº 9.984/00 (lei de criação da Agência Nacional de Águas – ANA), além de modificar a Lei nº 11.107/2005 (lei de consórcios públicos). A esse respeito, de que a aprovação da Medida Provisória vem trazendo inúmeras discussões no setor, nesse momento é prudente aguardar os próximos dias, a fim de verificar se a MP será convertida em lei. Somente a partir daí é que será possível constatar as consequências de seus efeitos para o saneamento básico no país.
Walter Penninck Caetano é consultor ambiental