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Juiz do Espírito Santo decreta prisão preventiva de Fúvio e motorista por feminicídio contra a médica Juliana Ruas

Durou cerca de 5h a audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (04) na cidade de Colatina. Nela o juiz de Direito João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga converteu as prisões em fragrante de Fúvio Luziano Serafim, 44 anos e Robson Gonçalves dos Santos, 52 anos, em preventiva. Ou seja, agora eles estão presos por tempo indeterminado.

A audiência de custódia é obrigatória para prisões em flagrante. Os presos são apresentados a um juiz em 24h, que decide se mantém a prisão ou não.

A defesa, porém pode entrar com pedidos de soltura, até que a audiência de condenação seja marcada, para que ambos possam ser julgados e saber se ficarão presos ou não.

Decisão

Na decisão, ao qual o @jornaldiarioteo teve acesso assim que a mesma saiu, o juiz atendeu um pedido do Ministério Público, de converter as prisões em preventivas.

A defesa, por sua vez, pediu apenas a liberação do carro de Fúvio: “Dada a palavra à Defesa requereu a liberação das chaves do veículo do autuado. Encerrada a audiência de custódia por este MM Juiz foi proferida a DECISÃO”.

A audiência foi realizada de maneira virtual. O juiz alertou que devido o baixo número de agentes, e seguindo as recomendações da equipe de segurança, a audiência telemática ocorreu com os custodiados algemados. Fúvio esteve acompanhado de sua advogada e foi dada a ele tempo de fala, e também informado o motivo de sua prisão, bem como ao outro detido.

Decisão

O juiz disse na decisão que os elementos da equipe do SML (Serviço de Medicina Legal) eram contundentes: “a vítima sofreu diversas (graves) lesões, sendo as causas da morte, hipoxemia, asfixia mecânica, broncoaspiração e traumatismo cranioencefálico”.

Finalizando: “No local dos fatos foram apreendidos diversos fármacos, dentre eles: morfina, clonazepan, dormonid, jardiance, seringas, agulhas e ainda na janela abaixo do quarto, parte de um vidro do medicamento kentamina. Encontrado ainda “pó branco” que foi encaminhado para análise. Em razão da reprovabilidade das condutas em tese praticadas pelos autuados e para a garantia da ordem pública, entendo que a segregação cautelar é medida que se impõe no presente caso”.

 

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