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Juíza determina reintegração de posse em áreas ocupadas no Castro Pires e Vila Santa Clara

catsComandante da 15ª RPM presidirá reunião para reintegração de posse dos imóveis

TEÓFILO OTONI – Na próxima quarta-feira (25), o comandante da 15ª Região de Polícia Militar, coronel Aroldo Pinheiro de Araújo, realizará, na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), às 9h, uma reunião com os proprietários de imóveis invadidos na cidade (Roberto Pimenta de Figueiredo, Espólio de Ricardo Miguel Penchel) e com as pessoas que ocuparam tais imóveis, além de todos aqueles interessados nas contendas judiciais.

A reunião será presidida pelo coronel Pinheiro em cumprimento das decisões judiciais proferidas pela juíza da Comarca de Teófilo Otoni, Juliana Mendes Pedrosa, de reintegração de posse das áreas invadidas nos bairros Vila Santa Clara e Castro Pires.

O objetivo deste encontro, segundo o coronel Pinheiro, é informar aos litigantes dos processos que a PM cumprirá a ordem de desocupação de maneira pacífica, com diálogo e conciliação das partes, tendo como meta a paz social e o bem-estar das pessoas.

 

Liminares judiciais

 

A decisão judicial trás como informações a seguinte decisão: “O município de Teófilo Otoni, ajuizou a presente ação de reintegração de posse, com pedido de liminar em face de réus desconhecidos e em numero incerto, alegando em síntese que detém uma área de terras urbanas, no local denominado ‘Chácara Ipiranga’, atualmente no bairro Castro Pires, destinada a implantação de equipamentos comunitários. Relata no entanto, que esse local, desde o dia 7 de maio de 2016, foi esbulhado por invasores que ate então desconhecidos e não qualificados, e em grande numero, sustenta que essas pessoas invadiram o terreno declinado acima e iniciaram as demarcações de lotes. Analisando os documentos apresentados pela prefeitura, a justiça então, através da juíza Dra Juliana Mendes Pedrosa, juíza de direito em substituição apresentou a seguinte decisão no caso do Castro Pires: “Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, para determinar que a parte autora, seja reintegrada na posse da área denominada ‘chácara Ipiranga’, localizada atualmente no bairro castro pires e registrada perante o primeiro oficio de imóveis de Teófilo Otoni, sob a matrícula 9.047 com a consequente retirada dos invasores do local, ficando desde já, autorizado o uso da força policia. Caso necessário, o município deve conferir ampla publicidade da existência da presente ação, e de seus prazos processuais, devendo para tanto, publicar o edital de citação por duas vezes em jornal local de grande circulação, e publicar cartazes, a serem afixados na região de conflito, o que deverá ser comprovado nos autos dos artigos 554 parágrafo 3° do código de processo civil. Intima-se a Defensoria Pública de Minas Gerais dessa decisão, após, o Ministério Público para que apresente parecer da forma do artigo 178 parágrafo 3° do código de processo civil”.
Em outra liminar semelhante, também nos terrenos conhecidos como “Margem da Linha” (na Vila Santa Clara), a decisão é a seguinte: “O município de Teófilo Otoni, ajuizou a presente ação de reintegração de posse, com pedido liminar em face de réus desconhecidos e em numero incerto, alegando em síntese que detêm a propriedade de linha do trecho erradicado, entre os quilômetros 303 e 395 da antiga estrada de ferro Bahia-Minas, faixa que se destina ao aproveitamento em rodovias. Relata entanto, que este local, desde o dia 7 de maio de 2016, vem sendo esbulhado por invasores ate então desconhecidos e não qualificados, que estão em grande numero. sustenta que essas pessoas invadiram o terreno supra mencionado, iniciaram a demarcação de lotes, e já demonstraram a intenção de realizarem obras no local”.

 

Em relação aos terrenos da antiga linha férrea, a justiça determina a seguinte ação:

 

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, para determinar que a parte autora, seja reintegrada na posse da área da antiga estrada de ferro Bahia-Minas, conforme decisão constante na certidão de matricula que instrui a petição inicial. fica desde já autorizado o uso da força policia caso necessário. intimem-se, cintem-se pessoalmente os ocupantes encontrados no local, os demais ocupantes devem ser citados por edital, na forma da lei e do código de processo civil. o município deve conferir ampla publicidade da existência da presente ação, e de seus prazos processuais, devendo para tanto, publicar o edital de citação por duas vezes em jornal local de grande circulação, e publicar cartazes, a serem afixados na região de conflito, o que deverá ser comprovado nos autos. intime-se a defensoria publica de minas gerais dessa decisão, após, o ministério público para que apresente parecer da forma do artigo 178 parágrafo 3° do código de processo civil”.

“O município fica autorizado acionar o uso da força policial para que se faça cumprir, a decisão liminar do poder Judiciário de Teófilo Otoni, através da 1° Vara Cível dessa comarca”.

Teófilo Otoni 19 de maio de 2016, Juliana Mendes pedrosa / juíza de direito em substituição. (Com informações de Elvis Passos)

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