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Justiça concede vitória a comerciante de Padre Paraíso para uso de espaço que a Prefeitura da cidade pediu desocupação

“A prefeitura de Padre Paraíso pediu que a Cantina do Açaí e o Bar e Lanchonete Paraíso, desocupassem os pontos comerciais, sem justificativa, infrigindo as regras contratuais. Foi acionado a justiça por essa decisão não ser legalmente, pois há quebra de contrato. E o juiz deferiu a Tutela de Urgência nesse mês, mantendo assim os mesmos no ponto comercial até o final do processo. Não obstante hoje a Prefeitura realizou o processo licitatório dos mesmos, sendo que teria que aguardar o final do processo. Liminar ganha, pois tínhamos posse do contrato até 2025”.

A fala acima é de Graziele Gonçalves, familiar dos proprietários da empresa.

O Diário foi em busca da decisão de n• 5004237-47.2023.8.13.0034 e observou o seguinte.

Os proprietários da Cantina do Açaí e o Bar e Lanchonete Paraíso obtiveram uma vitória em um certame licitatório em 2017, para explorar comercialmente o “térreo do coreto da Praça Águas Marinhas para desenvolvimento de atividade comercial, junto ao Município de Padre Paraíso, após participação do Edital de Concorrência n.o 001/2017”.

Com um aditivo feito em 2021, alongando o prazo para 5 de junho de 2025. Porém a Prefeitura marcou uma licitação para a exploração do espaço, convocando novas empresas, certame este marcado para o fim da primeira quinzena de outubro.

Os atuais utilizadores entraram na justiça e obtiveram vitória. Eles alegaram ser, por direito, os detentores do uso do espaço até 2025, conforme contrato licitatório de 2017, e obtiveram vitória na justiça.

“O prefeito de Padre Paraíso fez isso por perseguição política”, alega Graziele Gonçalves, visto que os papéis estavam corretos. Tanto é que desembocaram na vitória judicial.

Ela lembrou ainda, e discriminou na defesa, que o aluguel do espaço saltou de R$ 231 em 2017 para R$ 1.004,20 em 2021 pagos ao Município, com diversas reformas no local feitas pelo atual licitante.

Na ação, além da permanência os autores do processo pedem ainda danos morais de R$ 34.088,00 reais.

O juiz marcou a audiência de conciliação, já dando ganho de causa quanto a manutenção do contrato até o prazo final estipulado, 05 de junho de 2025.

 

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