TEÓFILO OTONI – Nesta segunda-feira (19) foi publicada uma sentença condenatória contra o candidato a prefeito pelo PT, Daniel Sucupira, e o vice José Roberto Correa (PSDC), proferida pelo juiz eleitoral Dr. Fabrício Simão, referente ao processo de número 0000535-67.2016.6.13.0269, por cometimento de ilícito eleitoral, conforme previsto no artigo 57-C, caput e parágrafo 1º da Lei n° 9.504, de 1997. A sentença condenatória foi endossada pelo Ministério Público.
A publicação da sentença aconteceu no dia 19 no Diário do TRE. Daniel Sucupira foi condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil.
Os réus tiveram 24 horas para recorrer.
Caso
Segundo denúncia apresentada e acatada pela Justiça Eleitoral, o candidato a prefeito Daniel Sucupira utilizou-se de propaganda paga em site patrocinado, ou seja, realizou propaganda paga na internet, uma proibição da justiça aos candidatos durante o período eleitoral, conforme artigo 57-C.
A ação foi movida pela coligação “Juntos Podemos Mais”.
Em relação à condenação, o juiz julgou procedente a representação, e condenou Daniel Sucupira e seu vice, José Roberto Correa ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, corrigida monetariamente, acrescida de juros de mora, ambos desde a citação e ambos pela taxa Selic.