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Justiça manda polícias Civil e Militar tomar providências para realização imediata de nova eleição para presidente da Câmara de Vereadores de Carlos Chagas

Decisão judicial saiu neste domingo (20)

Após as movimentações de declarações de embargo sobre as decisões judiciais que determinavam nova eleição para presidência da Câmara Municipal de Carlos Chagas, o processo de número 5000309-70.2023.8.13.0137, despachado hoje (20), ao qual o @jornaldiarioteo teve acesso com exclusividade, a juíza de Direito Lílian Lícia de Souza Caetano determinou a intervenção das policiais Civil e Militar de Carlos Chagas no cumprimento da ordem.

O atual presidente, Acácio Cheles (PSDB), deve deixar imediatamente o cargo, mas o mesmo se mantém por meio da protelação dos embargos, o que teria levado o judiciário a tal medida.

A primeira decisão para novas eleições ser realizadas data de 27 de abril, quando a defesa interpôs agravo de instrumento.

Depois disso o caso seguiu a outros magistrados, mantendo a decisão inicial, mas com a interposição de embargos (um direito da parte envolvida), até chegar ao seu limite.

Segundo um vereador ouvido pelo jornal, ele acredita que as novas eleições devem acontecer no dia 25 deste mês (próxima sexta-feira).

Caso

Cheles era presidente da casa no mandato 2021-2022. O regimento interno proíbe a reeleição. Na eleição da nova mesa diretora de 2023-2024 ele entrou como vice-presidente na nova chapa.

O presidente eleito abdicou do cargo, ficando à presidência sem ocupante. Antes desta eleição acontecer os vereadores haviam votado uma nova lei, que em caso de vacância na presidência assumiria o vice. Porém, Acássio não se enquadraria para a ocupação, pois a recondução à presidência não ficou permitida, com isso o imbróglio começou.

O vereador Márcio da Farmácia (PSD) entrou na justiça, visto que Acácio se auto reconduziu ao cargo de presidente, perdendo em todos os julgamentos judiciários. Como ele não saiu até o presente momento (e decisões), a justiça jogou o caso para a polícia resolver.

Neste caso a eleição será apenas para presidente. Acácio ficará como vice-presidente. O secretário eleito também permanece.

Segundo a decisão da juíza, Acácio deverá pagar a multa estipulada inicialmente caso não deixasse o cargo (de R$ 1 mil por dia), agora com acréscimo de juros.

 

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