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Justiça nega recurso e volta do recesso tem bate boca entre vereador que ajuizou ação e presidente destituído da Câmara de Carlos Chagas

A volta do recesso teve um bate-boca acalorado durante a reunião do poder legislativo em Carlos Chagas nesta terça-feira (08). O celeuma envolveu o atual presidente [destituído judicialmente] do cargo, Acácio Narizão (PL) e Márcio da Farmácia (PSD).

De acordo decisão proferida pelo juiz de direito relator, Renzzo Ronchi, a interposição proposta pela defesa do vereador Acácio (frente à decisão da juíza de direito da cidade, Lílian Lícia), não foi aceita pelo magistrado.

Explicando

Acácio foi eleito presidente para a gestão legislativa 2021-2022. No pleito de dezembro de 2022, Acácio se candidatou a vice-presidente, e venceu. Porém, na data da posse da Nova Mesa diretora para a administração 2023-2024, o presidente eleito renunciou. Nisso os vereadores haviam aprovado, antes desta eleição, que em caso de vacância no cargo do chefe legislativo, o vice assumiria. Mas, este mesmo regimento proibia a reeleição.

Com isso, Acácio se reconduziu ao poder, aproveitando-se da normativa aprovada do estado de vacância. Mas, o vereador Márcio da Farmácia entrou na justiça alegando que novas eleições deveriam ocorrer para o cargo de presidente, visto que a recondução para presidente era proibida de acordo com a Lei Orgânica da casa.

Cerca de 7 meses após se manter no cargo, saiu a decisão da juíza, exigindo novas eleições para presidente. Acácio recorreu, mas foi novamente derrotado na sentença recente do juiz relator.

Na reunião desta terça, ficou decido que novas eleições para presidente serão realizadas, no dia 25 deste mês. O cargo de secretário será mantido, com Odeni (Solidariedade), e Acácio exercerá a função de vice, mas o mesmo pretende recorrer novamente.

A defesa argumentou “que o STF consolidou entendimento no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário exercer controle sobre a interpretação das normas regimentais das casas Legislativas”.

Porém, em jurisprudência o relator salientou que reconduções são possíveis [mas]: “conforme entendimento exarado no julgamento da ADI 6708, Rel. Min. NUNES MARQUES, DJe em 2 de setembro de 2022, tal fato deveria ter sido objeto de emenda à lei orgânica” (o que não foi feito).

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