Serão oferecidas 1.560 vagas para todo Estado e especificamente para a 15ª RPM (T. Otoni e região) serão 54 vagas para homens e 06 vagas para mulheres
TEÓFILO OTONI – O concurso visa, única e exclusivamente, selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados, cujas vagas serão preenchidas mediante aprovação em todo o processo seletivo previsto no Edital DRH/CRS Nº 06/2018, de 29 de junho de 2018 e matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para a localidade a que concorreu e preenchidas todas as condições para a matrícula.
As inscrições serão feitas via internet, através do site www.policiamilitar.mg.gov.br/crs, no período de 30/06/2018 a 30/07/2018 e o valor da taxa de inscrição é de R$ 122,95. A remuneração básica inicial para o soldado atualmente é de R$ 3.278,74.
No interior do Estado, o curso terá início previsto para maio de 2019, com duração de 07 meses, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18h00min, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem 2.1 serão verificados nos exames de saúde, no teste de capacitação física, nas avaliações psicológicas e o requisito previsto na alínea “e” do subitem 2.1 poderá ser verificado a qualquer momento do concurso.
Serão oferecidas 1.560 vagas para todo Estado e especificamente para a 15ª RPM serão 54 vagas para homens e 06 vagas para mulheres.
O edital está acessível para consulta no link: www.policiamilitar.mg.gov.br/crs,
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São requisitos legais para ingresso no Curso de Formação de Soldados da PMMG, previstos no art. 5º da Lei nº 5.301, de 16/10/1969:
- a) ser brasileiro(a);
- b) possuir nível superior de escolaridade;
- c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão, prevista para o dia 20 de maio de 2019 para os candidatos às vagas para os candidatos do interior do Estado;
- e) possuir idoneidade moral;
- f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
- g) ter sanidade física e mental;
- h) ter aptidão física;
- i) ser aprovado em avaliação psicológica;
- j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades policial militar;
- k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito “C” nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.