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Lei da Ficha Limpa municipal em Teófilo Otoni é aprovada

TEÓFILO OTONI – Na noite do dia 11 último foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 036/2017 de autoria do vereador José Roberto Cajaíba (PPS) que institui a “Ficha Limpa Municipal” para nomeação de secretários e cargos comissionados no âmbito da administração direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

O vereador Cajaíba é o autor do projeto

O Projeto de Lei possui a finalidade de coibir a nomeação de pessoas que não possuem “Ficha Limpa” para ocuparem cargos públicos em nosso Município, buscando garantir o princípio da moralidade na administração pública.

A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação de que não pesa sobre eles nenhuma das causas de impedimento. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato ou quando das substituições de pessoas nos referidos cargos em comissão.

“Esta proposição atende ao interesse  público, uma vez que vivemos uma crise de confiança em relação aos representantes políticos, com protestos cada vez mais constantes por parte da sociedade organizada e da imprensa por lisura e transparência no trato da coisa pública.

Público presente durante a sessão legislativa

Entenda a lei

O projeto do vereador  José Roberto Cajáiba  propõe que seja vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas: Que tenham representação ou processo em andamento de abuso de poder econômico ou político, desde a decisão de apuração da denúncia até o prazo de oito anos;

Os que foram condenados por algum órgão judicial e até oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes: Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;

Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

Contra o meio ambiente ou a saúde pública;

Eleitorais que a lei prevê pena de privação da liberdade;

De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou inabilitação para a função pública;

De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

De tráfico de drogas e afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos;

De redução à condição análoga a de escravo;

Contra a vida e dignidade sexual;

Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

“Trata-se de um passo para proteger a integridade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas”, finalizou o autor do Projeto.

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