Um capítulo inédito foi escrito na história da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) desde que o Ministério da Cultura anunciou uma série de mudanças na legislação. A nova normativa, publicada no final do ano passado e promulgada em janeiro último, traz diversas melhorias à Lei e aos seus beneficiados. Uma das principais é o maior incentivo à realização de projetos culturais em regiões antes pouco contempladas pela Lei Rouanet – como Norte, Nordeste e Centro-Oeste – por meio do aumento de 50% no limite de recursos dos projetos e também no valor total deles. Já na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o aumento foi de 25% no limite de projetos e no valor total.
A normativa veio para garantir que a Lei Rouanet atinja todos de forma mais homogênea. Até então, a maior parte dos projetos apoiados por meio de incentivo fiscal estavam concentrados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Já as regiões beneficiadas com a mudança registravam números baixos de recursos captados: Sul com 11%; Nordeste, 5,5%, Centro-Oeste,2,6%, e a região Norte com apenas 0,8% do total de recursos destinados à Lei de incentivo.
Outro ponto interessante e também mais inclusivo – o que é fundamental quando se trata de uma lei de incentivo à cultura, que deve acolher todos –, é que a nova normativa reduziu a quantidade de artigos, de 136 para 73, facilitando a interpretação e conhecimento do conteúdo da Lei. As informações foram resumidas e o foco ficou nas regras e orientações complementares. Com isso, a incidência de erros na elaboração e execução dos projetos diminui e o processo é desburocratizado, o que é sempre bem vindo.Esse ponto complementa a instrução normativa publicada no ano passado (1/2017), em que o prazo de aprovação dos projetos caiu para 81 dias (antes somava 175 dias), medida que também favoreceu a diminuição dos trâmites burocráticos.
Um dos objetivos da normativa recém-lançada é esclarecer sobre a permissão das empresas, que fazem investimentos na Lei Rouanet, usarem os mecanismos de incentivos fiscais para suas marcas. É essencial esclarecer as situações em que o incentivador pode ativar sua marca, realizando ações de marketing e o reforço na promoção dos projetos apoiados.
Nesse contexto, torna-se mais atrativo para as empresas patrocinarem projetos culturais e, consequentemente, amplia-se a oportunidade de captação de recursos, o número de novas propostas disponíveis e de mais pessoas tendo acesso à cultura.
É importante entender que lei de incentivo não é bagunça. Muito pelo contrário. Produtoras culturais vinham enfrentando a desconfiança da sociedade, pois há quem acredite que os projetos realizados por meio de leis de incentivo fiscal não são idôneos ou vem de grupos de artistas privilegiados. Até as empresas que desejam patrocinar projetos culturais acabam sendo desestimuladas por conta desse tipo de crença. Acontece que, muitas vezes, a prospecção da marca é equivocadamente compreendida como vantagem indevida.Uma ideia errônea, que a nova normativa ajuda a desmitificar.
Essas providências só vêm para somar, ajudando a sociedade a entender a verdadeira importância do acesso à cultura, justamente o que a Lei Rouanet se propõe a oferecer: mais conhecimento e arte para todos.
Por último, mas não menos importante, a normativa estimula jovens empreendedores a incluírem projetos culturais com objetivo de estimular o espírito empreendedor entre eles. Antes da mudança, era preciso comprovar atuação em área cultural relacionada ao projeto, o que dificultava o ingresso desses jovens no mundo do incentivo fiscal. Mas agora a admissão do primeiro projeto de empreendedores recém-inseridos no mercado ficou muito mais simples.
Essa medida é muito promissora, assim como esses jovens produtores de conteúdo – que já dominam plataformas como a internet -, e agora poderão também atingir outros públicos com bons projetos que possam se consolidar no mercado por meio de projetos viabilizados pela Lei Rouanet. Perante o cenário de crise, é importante ressaltar que essa atitude também dá uma oportunidade de renda e fortalece a formação e a capacitação do empreendedor cultural iniciante.
Marco Antonio Cruz Filho é produtor executivo da D’color Produções Culturais