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Ministério Público faz recomendação à imprensa sobre Lei Eleitoral

 

Recomendação03O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de sua Promotoria Eleitoral, alertou os órgãos públicos e de imprensa da cidade, por meio de recomendação eleitoral assinada pela promotora Milena Ribeiro de Matos Xavier, sobre questões que envolvem o pleito eleitoral deste ano

TEÓFILO OTONI – O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora eleitoral de Teófilo Otoni, Milena Ribeiro de Matos Xavier, expediu uma recomendação aos agentes políticos e à imprensa com atuação na área de abrangência da 269ª Zona Eleitoral. O objetivo da recomendação é evitar favorecimentos, o uso da máquina pública, bem como, concessões e gratuidades vedadas durante o período eleitoral, ressalvados os programas previstos e já em curso, nos termos do art. 36 da Lei 9.504/97. Também foi incluído no documento um alerta em relação a excessos que possam caracterizar abuso do poder econômico e político, tanto em face dos que concorrerem à eleição, como dos que estiverem apoiando algum candidato ou partido. Igualmente, foi expedida recomendação aos órgãos de imprensa, para que preservem o equilíbrio do pleito, quando da divulgação de matérias jornalísticas vinculadas às eleições e às candidaturas, abrindo espaço, porém, à estrita liberdade opinativa [equilibrada e opinativa, desde que não propagandística] à imprensa escrita, uma vez que está goza de ausência de vedação para tratamento privilegiado a candidatos e partidos – desde que, tais artigos opinativos não sejam fruto de matérias pagas, fruto de propaganda eleitoral ou que desequilibrem o pleito pela sua desproporcionalidade.

 

Punição pesada

 

Por sinal, no artigo 36, da Lei nº 9.504/97, é proibido qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto, prevendo multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o seu descumprimento. E ainda, desde o dia 01 de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. Considerando que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Recomendação aos agentes políticos

 

Também foram enviadas recomendações à Prefeitura acerca do acompanhamento e a fiscalização da publicidade institucional. Além disso, desde o dia 2 de julho, foi totalmente vedada a publicidade institucional pela administração pública municipal, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas as exceções previstas em Lei (campanhas da dengue, de emergência social ou de saúde, e, desde que, aprovadas pelo juizado eleitoral).

Outro ponto alvo de recomendação enviada a Prefeitura e também à Câmara Municipal de Vereadores diz respeito ao uso indevido de bens públicos e de servidores durante a campanha eleitoral. A Lei das Eleições proíbe o gestor público de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, do Estado e do município ressalvada a realização de convenção partidária e, aos prefeitos, apenas o uso de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

A legislação eleitoral proíbe, ainda, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

 

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