O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais pediu ao TRE-MG a anulação das multas de 10 mil reais aplicadas ao Presidente da Câmara Vereador Ugleno Alves, o Prefeito Fábio Marinho e o Vice Vanilson Souza, no caso do áudio fake atribuído a Tarcirlei de Brito do PT.
O Procurador Eleitoral José Jairo Gomes sustentou que “Não obstante, não há nos autos elemento probatório que vincule os
candidatos Ugleno Alves Pereira Santos, Vanilson Maciel de Souza e Fábio Marinho dos
Santos à confecção e ao uso do áudio forjado – não foi demonstrado qualquer ato de
compartilhamento por parte dos candidatos. Mais do que uma simples ausência de provas, o que se extrai dos autos é uma
conduta antagônica à disseminação do conteúdo falso “.
“ O candidato Ugleno Alves Pereira
Santos, valendo-se de sua prerrogativa de administrador de grupo de WhatsApp, atuou para
remover as postagens com conteúdo ilícito, o
que corrobora o seu não envolvimento com o ilícito” Afirmou o representante do Ministério Público Eleitoral.
O PT recorreu da decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas do Vereador Ugleno, do Prefeito Marinho e do Vice Vanilson Souza. Tarcirlei tantã na justiça anular as eleições de 2024.





