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Município regulamenta dias e horários para treinamento de fanfarras para 7 de Setembro

TEÓFILO OTONI – Os instrutores e tocadores, além de dirigentes das escolas envolvidas, devem ficar atentos para não descumprirem as novas normas estabelecidas pelo executivo municipal. O Decreto 7.961 de 15 de Julho de 2019 estabelece normas e critérios para bandas e fanfarras em Teófilo Otoni.

O decreto prevê resolução do CONAMA, leis e a constituição federal de 1988. Ficaram estabelecidas normas para ensaios das bandas e fanfarras que se apresentarão no município nos seguintes termos: Os ensaios só poderão ter início com 06 meses de antecedência para o feriado de 07 de Setembro; Cada banda ou fanfarra, somente poderá realizar seus ensaios 03 vezes por semana, com duração máxima de 02 horas por dia, salvo quando forem realizados em ambientes que confinem o ruído proveniente dos ensaios; Os ensaios poderão ser realizados nos dias e horários estabelecidos (de segunda a sábado das 09h as 11h no horário matutino, e das 19h as 21h no horário noturno); Fica expressamente proibido o ensaio das bandas e fanfarras nos dias de domingo e feriados; Fica proibido o ensaio de bandas e fanfarras próximo a hospitais, creches, igrejas, asilos e repartições públicas.

Parágrafo Único – A desobediência ou não cumprimento destas determinações, implicará em infrações de acordo com o art. 54 da lei 9.605/1998, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Fontes: Elvis Passos e PMTO)

 

 

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