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Nova fórmula de aposentadoria

O governo criou proposta de nova fórmula de aposentadoria que vai variar de acordo com a expectativa de vida, apesar do pedido das centrais  sindicais  que pediram que a presidente não vetasse o texto. O Palácio do Planalto, na verdade, editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O texto da MP foi  publicado no “Diário Oficial da União” anteriormente.

A emenda que flexibilizava o fator previdenciário, aprovada pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens). Atualmente, a Previdência Social utilizava uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tinha o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposentava antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Na avaliação do governo, a mudança vetada por Dilma inviabilizaria a Previdência, pois aumentaria os gastos, até 2060, em R$ 3,2 trilhões. A medida provisória que oficializou a proposta alternativa do governo à fórmula 85/95 passou a valer como lei desde junho. E tanto problema deu que o governo começou a negociar com as centrais sindicais uma nova fórmula para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, em mais uma tentativa de contornar resistências que elas impõem a mudanças na Previdência Social.

A nova opção do governo é uma fórmula simples, que soma o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam fazer o mesmo quando a soma desse 85.

A fórmula substituiria o fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria. As centrais sindicais pressionam o governo a extingui-lo.

Mas a presidente Dilma Rousseff indicou que só aceita abrir mão dele se puder substitui-lo por outra fórmula que ajude a conter o rombo nas contas da Previdência Social, que atingiu R$ 42 bilhões no ano passado.

Em alguns casos, o fator previdenciário provocava reduções de até 40% no valor dos benefícios para quem decide se aposentar mais cedo.

A nova fórmula, conhecida entre os especialistas como fator 85/95, foi apresentada pela primeira vez pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) na Câmara dos Deputados em 2008.

O fator previdenciário, aprovado no final dos anos 90, alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em dois aspectos. Ampliou

o período de referência para o cálculo do valor do benefício, que antes levava em conta os últimos 36 meses, e passou a considerar todo o histórico do trabalhador a partir de 1994, ano da criação do Real. Além disso, introduziu uma fórmula que aumenta o valor a ser recebido quanto maior for a idade e o tempo de contribuição.   O fator hoje se aplica somente sobre aposentadorias por tempo de contribuição, que é típica nos segmentos médios da população. Em aposentadorias por idade, em geral pagas às pessoas de menor renda, ele só é usado se for para elevar o benefício, o que é pouco comum. Ou seja, em nada altera os 15 milhões de aposentadorias que têm valores equivalentes aos do salário mínimo.

A alteração de agora determina a aplicação do fator caso a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição seja menor que 95 para homens e 85 para mulheres. Se a soma superar esses valores, não se usa o fator. Como a regra de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição se mantém, não precisa de emenda constitucional. Basta alterar a lei.

O impacto da alteração sobre o caixa do INSS dependerá da reação dos segurados: se eles não quiserem se aposentar um pouco mais tarde, mesmo com um benefício maior, o caixa do governo permanecerá igual. Se optarem por contribuir mais e postergarem sua saída do mercado de trabalho, o impacto vai variar ao longo do tempo. No início, há alívio porque o fluxo de novas aposentadorias por tempo de contribuição vai cair. Mas, no futuro, esse contingente passará a se aposentar com valores de benefícios mais altos, elevando o custo da Previdência. Do ponto de vista fiscal, troca-se uma conta menor no presente por outra maior no futuro.

Não resta dúvida de que no final o prejudicado é sempre o trabalhador. O indivíduo trabalha a vida toda e na hora de aposentar o governo retira seus direitos. Qualquer cidadão que trabalha a vida toda quando chega aos 60 anos já está ‘surrado, acabado, destruído, cansado, envergado’, ou seja, não aguenta mais trabalhar. No entanto, para o governo o sujeito continua com as mesmas forças de um garoto de 20 anos.         Que país é esse!

 

 

Dr. Joao Domingos é advogado pós-graduado em Direito Administrativo, Direito Ambiental, Docência do Ensino Superior, vereador em Ladainha e diretor executivo de futebol do Santo Antônio Esporte Clube

 

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