A guerra de liminares com a qual muitas vezes é interrompida a execução de Políticas Públicas, pode chegar ao fim.
A nova Lei 13.655/2018, de autoria do Senador Antônio Anastasia foi sancionada e publicada no DOU dia 26 de abril de 2018.
Apesar do pedido de veto integral pedido pelos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Procuradoria Geral da República (PGR) o Presidente Michel Temer sancionou a referida Lei vetando alguns artigos.
A nova lei originou do projeto de lei do Senado (PLS) 349/2015, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do senado em março de 2017 e votados sem modificações na Câmara dos Deputados em outubro de 2017.
O texto da lei altera o artigo 24 da LINDB visando acabar com a chamada “guerra de liminares”. A intenção do Senador é acabar com a incerteza jurídica, sobretudo em licitações, quando concorrentes que perdem a licitação entram com recurso para invalidar todo o processo.
A decisão que nas esferas administrativas, controladoria ou judicial decretar a invalidação do ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
O texto da lei diz que o agente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
O Presidente vetou o trecho do artigo que se refere a erro grosseiro a decisão ou opinião baseada em jurisprudência ou doutrina. O Presidente alega também que a busca pela pacificação de entendimentos é essencial para a segurança jurídica do País, portanto, o Gestor Público não pode agir com base em sua própria conveniência e consideração.”
Dentre os diversos artigos vetados pelo Presidente temos também o veto do artigo que concedia eficácia erga omnes ás decisões, ou seja, eficácia para todos. Em justificativa, Temer alega que a eficácia para todos, inclusive podendo dispor a respeito de preços e valores, poderá acarretar em excessivas demandas judiciais injustificadas. Ele disse mais, que a decisão erga omnes invalidaria a eficácia de decisões anteriores.
Enquanto pesquisadora do direito público e professora de direito administrativo, continuo fazendo analise criteriosa de todos os artigos vetados e sancionados pelo atual Presidente da República.
A intenção é saber as inovações jurídicas trazidas por essa lei, bem como os prejuízos quanto aos vetos nela impostos pelo Presidente, estamos buscando saber também quais os motivos do TCU e PGR pedir veto integral a uma Lei que busca inovações para o Direto Público.
Diversos juristas do Brasil têm feito o mesmo, analise criteriosa de uma Lei que trás esperança para um povo que sonha com um Brasil mais justo e menos corrupto.
Carla de Almeida Gonçalves é graduada em Direito, pós-graduada em Direito Público, doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, professora de Direito Administrativo