“Denúncia, Viação Rio Doce, na linha Teófilo Otoni para Nanuque, véspera de feriado, horário das 19h15, ônibus com todas as passagens vendidas, totalmente lotado e a empresa permitindo passageiros viajarem em pé, coisa que é proibido. Conversei com o trocador e ele disse que se as pessoas quiserem ir podem ir em pé. Isso é um absurdo, depois ocorre um acidente, aí como vai fazer? (sic)”
A denúncia é do usuário Kennedy Reis Hollerback. Segundo ele haviam crianças, mulheres grávidas, todos amontados, e que mesmo assim o ônibus parava a cada sinal na pista da rodovia MGC-418: “um absurdo”, disse @kennedyreish .
Regras de transporte
Segundo regras retiradas do site da ANTT as regras são a seguinte: https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/497394
No transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, um dos direitos do usuário é ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem. Portanto, não é permitido o transporte de passageiros em pé, salvo nas linhas de características semi-urbanas (até 75 km) e nos casos de prestação de socorro.
A empresa que presta serviço sob regime de fretamento (turístico, eventual ou contínuo) também não poderá transportar passageiros em pé, salvo no caso de prestação de socorro, em decorrência de acidente ou avaria no veículo.
Também não é permitido o transporte de passageiro na cabine, junto ao motorista.
Essas informações podem ser consultadas nos artigos 29 e 41 do Decreto n.º 2.521/98.
O @jornaldiarioteo ligou para o número da Rio Doce (33) 3521-2027, mas não foi atendido para obter a versão da empresa sob o assunto. O espaço está aberto.
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