Estamos quase lá. Está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7764, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), do qual, com muita alegria, fui relator. O projeto acrescenta artigos à Lei 7.210/84, que dispõe sobre a revista pessoal a que deve se submeter quem queira acesso a estabelecimento penal para contato com pessoa presa.
O projeto, já aprovado no Senado, busca garantir o respeito à dignidade humana durante a revista pessoal, vedando qualquer forma de desnudamento e tratamento desumano ou degradante. De acordo com a proposta, a revista deve ser feita com o uso de equipamentos eletrônicos, detectores de metais, aparelhos raios-X e manualmente. Escolhido relator, obtive a aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias em caráter conclusivo. Agora o projeto deve ser submetido à Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado e depois à Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado nessas fases, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.
A revista vexatória é uma agressão aos direitos individuais e aos direitos humanos. Ofende compromissos assumidos pelo Brasil frente à ONU e à OEA e narra um tratamento primitivo que humilha a pessoa humana. A imposição da visita vexatória, que obriga o desnudamento, toque nas genitálias, agachamento e esforços físicos repetidos a que se submetem mães, pais, filhos, irmãos, adolescentes, é uma afronta à dignidade humana e uma transgressão à Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade.
Registro a contribuição de todos quantos ajudaram nessa luta pelo fim da visita vexatória, em especial a Rede Justiça Criminal. É dessa contribuição que recolhemos a informação de que, em São Paulo, em 2012, foram realizadas 3,5 milhões de revistas vexatórias e apenas em 0,02% dos casos houve apreensão de drogas ou celulares com visitantes.
Com o projeto que relatei, a revista manual será feita por pessoa do mesmo sexo do revistado, de forma individual, com contato físico com a mão superficialmente sobre a roupa. Fica vedado o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos, esforços físicos repetitivos e introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa. A revista manual de crianças e adolescentes só poderá ser feita na presença de um responsável.
É preciso ainda destacar que a realidade tecnológica oferece equipamentos e meios de dispensam o uso de técnicas arbitrárias, degradantes e que operam como instrumento de intimidação de visitantes, imprimindo uma agressão ao artigo 5, XLV, da Constituição Federal, por violar “o princípio de que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado”.
É assim que se espera pelo fim da visita vexatória. Com a aprovação do projeto o Brasil reingressa no caminho do respeito à Constituição e ao ordenamento jurídico internacional, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Organização das Nações Unidas.
Nilmário Miranda é deputado federal (PT-MG)