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Prefeito Getúlio Neiva segue à frente da Prefeitura e mantém pré candidatura com amparo legal da Justiça

Favorável01TEÓFILO OTONI – Na última sexta-feira foi divulgada a decisão em segunda instância pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenando o prefeito Getúlio Neiva (PMDB), por improbidade administrativa. De acordo com o tribunal, o peemedebista teria cedido em 2001, durante seu segundo mandato à frente da prefeitura, as instalações da Escola Municipal Irmã Maria Amália a universidade UNIPAC. A decisão caiu como ‘bomba’ e o parecer foi publicado em diversos veículos de comunicação, com inúmeras interpretações diferentes, inclusive, informando que o prefeito poderia deixar o Paço Municipal a qualquer momento, por decisão do TJ.

A sentença previa a cassação dos direitos políticos de Neiva pelos próximos cinco anos, bem como, a perda do mandato de prefeito, e ainda pagar por decisão do tribunal, uma multa nos valores de parte de contas de água e energia e o correspondente ao aluguel do imóvel da escola entre os anos daquele mandato. Uma liminar do Chefe do Executivo Municipal teria garantido a permanência do prefeito no cargo. Por sinal, tanto o prefeito quanto a faculdade foram denunciados pela prática de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais. Getúlio Neiva teria desrespeitado a Lei Orgânica do Município ao não exigir da faculdade certas contraprestações pelo benefício.

De posse desse emaranhado de informações, a Reportagem do DIÁRIO procurou o advogado Francisco Galvão de Carvalho, defensor de Getúlio Neiva no processo.

Segundo o advogado, de fato, o Ministério Público ajuizou, no ano de 2006, uma ação civil pública contra o prefeito, alegando o fato de que o município havia celebrado um convênio com a UNIPAC, por meio do qual a universidade particular se comprometeu a ministrar cursos superiores em Teófilo Otoni e, a seu turno, o município cederia o uso, na parte da noite, do prédio onde funciona a Escola Municipal Irmã Maria Amália durante o dia.

 

“O juiz local julgou procedente o pedido da ação e na sentença determinou a suspensão dos direitos políticos de Getúlio Neiva, por cinco anos. Getúlio recorreu ao Tribunal de Justiça e foi mantida a decisão. Getúlio Neiva já interpôs Embargos de Declaração, que ainda não foram julgados. De qualquer maneira, caberá ainda Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal”, salientou.

 

Porém, Galvão fez questão de frisar que, a decisão condenatória já diz que não há dolo, nem má-fé, nem lesão ao erário, nem há enriquecimento ilícito, porque o que o prefeito quis beneficiar a cidade instalando cursos superiores no município. Logo, não há nada que impeça o prefeito Getúlio Neiva de lançar sua pré candidatura e posteriormente concorrer à eleição municipal.

 

“Enquanto não houver Trânsito em Julgado dessa decisão, nada impede que Getúlio Neiva seja candidato, porque somente nos casos em que há lesão ao erário, improbidade administrativa dolosa e enriquecimento ilícito do prefeito é que poderia haver a inelegibilidade antes do Trânsito em Julgado da decisão. Assim, Getúlio Neiva é  pré candidato e não há qualquer impedimento legal para isso”, finalizou o advogado Francisco

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