O Supremo está julgando a situação da prisão em segunda instância outra vez. Entre idas e vindas, decisões apertadas e votos desencontrados, pela terceira vez, reúne-se o STF para decidir o assunto. A grande preocupação que fica é se decidirão em definitivo ou será mais vez apenas para inglês ver ou para produzir um esculacho contra a letra fria da Constituição. O que irão decidir é o momento que se dará o trânsito em julgado, mas na Constituição isso já está claríssimo. Somente quando esgota as chances de recursos é que ocorrerá o trânsito em julgado. Ponto. Será gravíssimo se a Corte brasileira decidir um meio termo para essa situação. Ficará claro que existem duas justiças. Uma para pobre outra para rico. Uma para amigos políticos outra para inimigos políticos. Trânsito em julgado só existe de uma forma, e a forma foi dada pela Constituição federal. Podemos não concordar com a Constituição, mas não podemos desrespeitá-la, e aos juízes da Corte lhes é dada a honra e o dever de serem guardiões de nossa Constituição. Não podem adulterá-la com decisões a seu bel prazer para prejudicar inimigos ou beneficiar amigos. Se a Corte mudar as regras em relação ao trânsito em julgado previsto na Constituição, abrir-se-á uma brecha para mudar todo o resto, com o entendimento que cada brasileiro quiser e as interpretações terão o infinito como limite. O que se observa de forma absurda é que estão fazendo uma ginástica para mudar as regras simplesmente para atingir um preso ilustre. Prisão em segunda instância sem mudar a Constituição negar direitos determinados pela própria Constituição. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. E o topo é a “terceira instância” STJ e STF (inexistente do ponto de vista operacional, porém, acima do que se decide em segunda instância. Portanto, se ainda não se deu o trânsito em julgado da sentença, ainda resta um caminho a seguir autorizado pela Constituição. Gostemos ou não. Não se deve fazer política com julgamentos em nenhum tribunal, muito menos na Corte Maior. Não se trata se vai beneficiar alguém esse julgamento ou prejudicar. Mas, se se trata da verdade, é preciso seguir em frente com o que está escrito na Constituição, doa a quem doer. Se os deputados não fazem o papel deles e não mudam a Constituição, então permanece valendo o que está escrito na Constituição.