TEÓFILO OTONI – Apenas 03 dias depois que tomou posse, já no dia 04 de janeiro de 2017, o vereador Cajaíba (PPS) protocolou Projeto de Resolução que propõe acabar com o voto secreto na Câmara de Vereadores do município, sem qualquer exceção. A partir da aprovação, ficará vedado aos vereadores a prática de votar matérias de forma sigilosa, cabendo aos mesmos a apreciação e deliberação das matérias, mesmo nos casos de cassação ou afastamento, pelo voto aberto.
Em sua justificativa o parlamentar afirma que “Mais do que atual pela repercussão do que quer a opinião pública, torna-se urgente e inadiável a abolição do voto secreto nas decisões do Poder Legislativo Municipal de Teófilo Otoni”. O vereador Cajaíba ainda afirma “sem risco teórico, que o principio da representatividade popular é absolutamente incompatível com a votação secreta, impondo ao representante a transparência de todos os seus atos”.
Segundo o vereador, apesar do projeto de Resolução que propõe modificar o regimento interno da Casa de Leis, ter sido um dos primeiros protocolados na Câmara Municipal de Teófilo Otoni nessa legislatura, ele espera pacientemente a “boa vontade” do Presidente Fábio Lemes para colocá-lo para ser apreciado pelo plenário da Câmara.
Vale destacar que esse é mais um projeto apresentado pelo vereador Cajaiba que busca “ouvir a voz que vem das ruas”, atendendo às exigências por mais transparência nos atos de todos agentes públicos. Caso a resolução seja aprovada o eleitor saberá em quaisquer circunstâncias qual foi o posicionamento do Vereador que mereceu o seu voto, que terá que anunciar publicamente seu voto em plenário. Com a mudança proposta, não haverá mais sigilo.
O fim do voto secreto vem sendo perseguido pelo vereador Cajaiba desde 2013, quando esteve vereador por apenas 3(três) meses, o mesmo projeto de resolução foi protocolado. Naquela época não obteve êxito. No entanto, prometeu que caso voltasse à Câmara Municipal iria protocolar o mesmo projeto e está cumprindo a promessa.
O edil Cajaiba afirma que seu projeto vai ao encontro do princípio da transparência que deve ser o norteador do trabalho do parlamentar e aos anseios da sociedade que espera mais austeridade e transparência da parte
dos gestores públicos. Pois “todo cidadão tem o direito de saber como seu vereador votou em cada projeto.
Segundo o Vereador, sua motivação pelo fim do voto secreto ganhou força depois da sessão na Câmara Federal, em agosto de 2013, quando estava Vereador. Foi um dos dias mais sombrios da Câmara dos Deputados, quando o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, teve o mandato preservado por seus “colegas”, em função do voto secreto. No entendimento de muitos parlamentares, esse fato não ocorreria se o voto fosse aberto.
Senado
Em 2013, um vereador da nossa cidade se preocupava com o fim do voto secreto, mas somente no mês de março de 2015, o Senado que promulgou a Emenda Constitucional 76, que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de mandato de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.
O poder legislativo precisa ser mais aberto e transparente afirmou o parlamentar “ Por isso sou aberto a voto aberto. Quando as pessoas querem se posicionar, elas se posicionam. Acredito que que nenhum de nós precisa se esconder atrás do voto secreto na hora de votar”. A sociedade não gosta de máscaras. A população vai reconhecer essa nova política que propomos implantar na Casa Legislativa de Teófilo Otoni, e os colegas Vereadores também estão indo nessa direção. Essa Câmara passa a dar uma demonstração ao povo de Teófilo Otoni de que ela quer transparência, ela quer o fortalecimento do processo democrático. O país quer transparência e a Câmara de Teófilo Otoni precisa dar mais esse exemplo.
A medida para ser aprovada precisa da maioria qualificada para ser aprovada, ou seja, de dois terços dos vereadores, o que equivale, na Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni, a 13 Vereadores.
Mesmo que se afaste a doutrina de simples mandato, não se desfaz na apuração dos votos a relação e a responsabilidade do parlamentar para com seu eleitor e só a transparência de seus atos permitirá o juízo apropriado sobre sua conduta e seus compromissos políticos.