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Qual o preço do combate à corrupção?

artigo-1Vivemos no país um complexo momento histórico-político, no qual as instituições jurídicas estão sob o holofote da imprensa, que diariamente inunda o noticiário com denúncias de corrupção, em especial nos desdobramentos da Operação Lava-Jato.

Desde já é bom refletir: uma ÚNICA operação policial tem tomado conta de toda a discussão pública no país. Donde se pergunta: os problemas do Brasil se resumem a prender acusados e criminalizar a atividade política? Parece que não.

O último domingo foi de manifestações em todo o país. De fato, o engajamento foi minguado, em relação às reuniões pré-golpe, talvez fruto da desilusão de muitos com o atual governo federal.

No bojo das reivindicações, o mote principal era o prosseguimento da operação e a “liberdade” para membros do MP e do judiciário. De antemão, é preciso pontuar que o timing, a hora não foi das melhores, mas é preciso uma lei que, no mínimo, freie os abusos que esses órgãos comete. Mais uma pergunta: quem controla o Ministério Público?

Para se ter uma ideia, dentre as famosas “10 medidas contra a corrupção”, peça de marketing com conteúdo jurídico que afronta o Estado Democrático de Direito, havia a previsão de um chamado “teste de integridade”. Esse instrumento serviria, em tese, para provar eventuais impulsos de corrupção por parte de servidores públicos. Além de todo questionamento dogmático-jurídico sobre o tema, o ponto central é: o dispositivo é omisso e deixa a entender que esse teste não poderia de aplicar a membro do MP nem do judiciário!

Oras! Se eles são servidores públicos, pagos com nossos impostos, o que os faz diferentes, de modo a se esquivarem da aplicação da lei? Ou a lei não vale para todos?

Em resposta à aprovação da chamada “lei de abuso de autoridade” (que, na verdade, entrou como emenda ao projeto de lei XXX, que alterou o texto inicial das “10 medidas”), os procuradores ameaçaram uma “renúncia coletiva” à operação, alegando que abandonariam a causa para “retornar às suas atividades”, seja lá o que isso significa.

Bom, a cada dia fica mais claro que essa operação e a atuação dos atores envolvidos tem pouco de jurídico (até mesmo pela quantidade de violações já cometidas) e envolve um projeto de poder, capaz de levar às ruas movimentos que clamam pela volta do regime militar, dentre outras aberrações.

O combate à corrupção deve ser uma política de Estado, que promova o fortalecimento de órgãos de controle e prevenção, tais como a Controladoria Geral da União (CGU), a qual o temporário Temer fez questão de enfraquecer, mitigando sua atuação e subordinando a mesma ao TRÁFICO (Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União).

Nesta sanha por punição e por um combate (seletivo) à corrupção, corremos o risco de ferir garantias constitucionais historicamente conquistadas, que valem para os políticos, para o ladrão de galinhas, para mim e para você.

Punir a corrupção corrompendo a Constituição e as leis é, como diria minha avó, jogar a água suja da banheira com o bebê junto.

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