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Realização de convenção ilegal, pelo candidato a prefeito de São João do Manteninha, Danilo Muqueca, pode torná-lo inelegível

Candidato a prefeito de São João do Manteninha, o atual vereador Danilo Soares de Lima e o seu vice, Ademir Dutra da Rocha, foram alvo de Representação proposta pela coligação Renovação com Experiência e Responsabilidade em virtude de terem realizado um “showmício” em praça pública da cidade, com apresentações transmitidas em telão, discursos políticos e veiculação de músicas, em desacordo com a legislação vigente. A representação, recebida pelo Juiz da 169.ª Zona Eleitoral de Mantena/MG, reconheceu existir possível “ilegalidade em veiculação de propaganda eleitoral extemporânea por meio da realização de convenção partidária fora dos moldes permitidos pelo Art. 2°, parágrafo 1° da Resolução TSE 23610 de 2019”.

Em face da acusação, o juiz eleitoral de Mantena, Anderson Zanotelli, determinou que a Prefeitura de São João do Manteninha seja oficiada para fornecer “informações acerca do alvará solicitado pelos representados para realização do evento eleitoral realizado na Praça São João Batista no dia 1.8.2024; e, também, o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral, a fim de verificar possível prática de crimes eleitorais”.

Segundo advogados contatados pelo Diário, este processo pode culminar em uma ação de investigação judicial eleitoral – AIJE por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social, bem como emprego de meios de propaganda vedada, além de gastos excessivos na pré-campanha, com consequências graves para os acusados, podendo gerar, além de multas pesadas, até a cassação do registro ou do diploma dos candidatos acusados, e, com isto, a inelegibilidade deles por 8 anos, visto que a Justiça Eleitoral diante da gravidade dos fatos denunciados, encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que investigue possíveis crimes eleitorais e outras condutas.

O processo corre na Justiça Eleitoral sob o número 0600302-49.6.13.0169.

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