Vereador Assis (PRP) e o então vereador Dr. Samir (PP) propuseram Ação Popular, questionando supostas irregularidades no contrato da empresa com a Prefeitura. Judiciário decidiu pela suspensão do contrato
TEÓFILO OTONI – O início do serviço do estacionamento Rotativo Público em Teófilo Otoni pela SPE Park estava previsto para o dia 5 de Dezembro de 2016, mas uma decisão liminar lavrada pelo juiz Dr. Emerson Mota – da 1ª Instância da comarca de Teófilo Otoni, suspendeu o contrato firmado entre a empresa e a Prefeitura ainda na gestão do prefeito Getúlio Neiva (PMDB).
Ação Popular
A decisão liminar resultou de uma Ação Popular proposta pelo vereador Francisco Assis Carvalho – popularmente “Assis da Prefeitura”, e o então vereador Dr. Samir Sagih El Aouar, impetrada pelo advogado Dr. Sandro Melo, questionando supostas irregularidades no contrato da empresa SPE Park – responsável pela implantação e gerenciamento do serviço de estacionamento Rotativo Público com a Prefeitura de Teófilo Otoni.
TJMG nega recurso
A SPE Park recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), via Agravo de Instrumento – recurso através do qual pediu a suspensão da liminar, mas seu pleito foi negado pelo desembargador Relator Dr. Afrâni Vilela no dia 12 deste mês.
Desta decisão cabe recurso.