A vereadora Ivone Coelho, Presidente da Câmara de Rubim – MG, mostrando pleno conhecimento das obrigações do Poder Legislativo, se recusou a pautar Projeto de Lei que autoriza confissão de Dívida do Município de Rubim com a Copasa. Com o parcelamento, o montante da dívida passaria de 620 mil reais, porém, a parlamentar alega que ainda não sabe como essa dívida foi constituída.
Após se reunir com a Diretoria da Copasa, em Belo Horizonte, a parlamentar, que conta com a assessoria da experiente banca de advocacia Fortunato Quaresma, buscou também o apoio da Secretaria Executiva da Avervales, Associação de Vereadores, visando mais respaldo institucional.
A presidente destaca que através do diligente trabalho do assessor jurídico Dr. Messias Fortunato, advogado especialista em Direito Público, foi possível verificar vários impedimentos na tramitação do Projeto, e suscitar, inclusive, a tese de prescrição da dívida.
Dr. Messias Fortunato destacou que o entendimento pacificado nos tribunais é de que a contraprestação cobrada pela COPASA no serviço de abastecimento de água ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se a prescrição decenal, conforme determina o art. 205 do Código Civil de 2002, e através da apresentação de documentos pela Copasa, será possível aferir se transcorreu o lapso temporal.
A Secretaria Executiva da Avervales se comprometeu a intermediar as negociações com a Copasa e com a Agência Reguladora, se necessário.
Segundo a Presidente Ivone, até a presente data, a COPASA ainda não atendeu as requisições. “Apesar de todas as injustas pressões que recebi para colocar o projeto em pauta, visando liberar empréstimo de R$ 1,5 milhão de Reais, com o BDMG, não se pode permitir uma confissão de dívida tão vultosa sem que todos os esclarecimentos sejam prestados”, conclui.