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TJ concede habeas corpus para acusado de matar vereador em São José do Divino

SÃO JOSÉ DO DIVINO – O crime ocorreu no dia 10 de março deste ano, na Fazenda Boa Vista, Córrego Dos Crispim, zona rural do  município,  onde  foi  assassinado  o vereador  Ronildo Rodrigues dos Santos, conhecido como “Vereador  Maia”, tendo como  acusado  de ser o mandante  Adenilson Ferreira, conhecido  como “Nil”. Durante as investigações,  o  acusado Adenilson Ferreira foi  preso preventivamente, precisamente no dia  27 de março deste ano, e se encontrava recolhido no  presídio de Itambacuri, tendo permanecido preso  por 06 meses e 06 dias. Porém, segundo a defesa, o acusado é pessoa pacata, humilde, trabalhador, sem qualquer passagem pela polícia, e que contribuiu com as investigações, não fugindo do distrito da culpa, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais  para  aguardar  em liberdade  o julgamento da ação penal  em seu desfavor. Contudo, após requerimento de revogação de sua prisão preventiva  junto  ao  juízo da vara  criminal  da comarca  de  Itambacuri, teve seu  pedido  indeferido. Insatisfeito com o indeferimento pelo juiz de primeira instância (de Itambacuri), foi impetrado  habeas  corpus  em favor  de  Adenilson  Ferreira, tendo o referido  pedido  de  HC distribuído para  a  5ª  Câmara  Criminal  do  Tribunal  de  Justiça  de Minas Gerais.

O julgamento do habeas corpus foi realizado no dia 01 de outubro último, e à unanimidade, a colenda 5ª Câmara Criminal concedeu  a  ordem  pleiteada  e  determinou  o relaxamento da  prisão  do acusado Adenilson e, consequentemente, a expedição  do  competente alvará  judicial.

No dia 03 deste mês, o acusado foi colocado em liberdade e já se encontra em seu estabelecimento comercial, na sua cidade, trabalhando e cuidando da família. Consta dos autos da ação penal mencionada  que  a vítima  era  vereador  na cidade  de  são  José  do Divino, e estava mantendo  relações  amorosas  com a  esposa  do acusado  Adenilson e, ainda  o  ameaçava de  morte e lhe fazia diversos tipos de chantagens de fronte seu estabelecimento  comercial.  Conforme parte do acórdão do HC: ementa: Habeas Corpus – homicídio qualificado – relaxamento em virtude do excesso de prazo – ordem concedida. considerando que o paciente está preso há mais tempo que o prazo determinado por lei, não havendo sequer previsão para que a sentença seja proferida, e, considerando, ainda, que a delonga na prestação jurisdicional não foi causada pela defesa, evidente o constrangimento ilegal suportado pelo acusado.

 

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Habeas corpus criminal Nº 1.0000.19.101197-2/000 – Comarca de Itambacuri – Paciente(s): Adenilson Ferreira – autorid coatora: juiz de Direito da vara criminal, infância e juventude, precatórias cíveis/crime de itambacuri

Acórdão vistos etc., acorda, em turma, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal De Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em conceder a ordem.

Des. Júlio César Lorens – relator dispositivo diante do exposto, concedo a ordem para relaxar a prisão preventiva do paciente. Expeça-se alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Sem custas.

Des. Alexandre Victor de Carvalho – de acordo com o(a) relator(a).

Des. Pedro Coelho Vergara – de acordo com o(a) relator(a).

Súmula: “concederam a ordem”

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